RELATÓRIO FISCAL N° 03 CONTRATO N°179/202 Período: 18/05/2025 a 17/09/2024
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Nº 03
Contrato Administrativo nº 179/2024 Período Fiscalizado: 18/05/2025 a 17/09/2025
1. DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
O presente relatório refere-se ao acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 179/2024, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa E C Zocante & Cia Ltda., cujo objeto consiste na contratação de empresa para locação de sistema de informação com instrumentos de gestão em saúde pública municipal, incluindo manutenção legal e corretiva, suporte técnico, configuração, parametrização e customização do sistema para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização teve como objetivo verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, observando a continuidade dos serviços, a disponibilidade do sistema, o atendimento aos usuários e a eficiência dos serviços prestados.
3. DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO REALIZADAS
Durante o período foram realizadas verificações periódicas quanto à operacionalidade do sistema, suporte técnico prestado, atendimento aos chamados, estabilidade da plataforma e atendimento das demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e unidades vinculadas.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Constatou-se que os serviços contratados foram executados regularmente, mantendo-se o funcionamento do sistema junto ao Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Laboratório Municipal, Central de Imunização, Unidade de Reabilitação e E-Multi.
5. DA QUALIDADE E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS
A contratada manteve atendimento satisfatório às demandas encaminhadas pela Administração Municipal, disponibilizando suporte técnico e realizando as correções necessárias para manutenção do pleno funcionamento do sistema.
6. DA REGULARIDADE CONTRATUAL
Não foram constatadas ocorrências que caracterizassem descumprimento contratual, paralisação dos serviços ou prejuízo à Administração Pública durante o período fiscalizado.
7. DOS TERMOS ADITIVOS
Considerando a continuidade da necessidade administrativa e a satisfatória execução do objeto contratual, foi verificada a conveniência da prorrogação da vigência contratual, culminando posteriormente na formalização do Primeiro Termo Aditivo, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à Secretaria Municipal de Saúde.
8.DA CONCLUSÃO E PARECER DO FISCAL
Após análise da execução contratual, documentos apresentados e acompanhamento dos serviços prestados, conclui-se que a empresa contratada executou satisfatoriamente o objeto contratado durante o período fiscalizado, observando as condições pactuadas no instrumento contratual.
PARECER DO FISCAL: FAVORÁVEL à continuidade da execução contratual e à formalização da prorrogação do prazo contratual.
Porto dos Gaúchos MT, 17 de setembro de 2025
Josias Almeida Campinas
Portaria nº. 338/2024
| Edições | (94) 2 de Outubro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |