DECRETO Nº 89/2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, autorizado pela Lei Municipal nº 1.337/2026
DECRETO Nº 89/2026 DE 30 de Setembro de 2026
“Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, autorizado pela Lei Municipal nº 1.337/2026, e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na autorização contida na Lei Municipal nº 1.337, de 30 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, exercício de 2026, Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, no valor total de R$ 1.377.226,00 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1.337/2026, conforme a dotação a seguir:ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001
FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial........................................................ 302
PROGRAMA: Atenção a Média e Alta Complexidade - MAC........................................... 0008
PROJ/ATIV: Manutenção do Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen...................... 2087
NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 101....................................................... R$ 177.226,00
Fonte de Recurso: 1.600.0000603 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada
............................................................................................................................... R$ 177.226,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001
FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Atenção Básica............................................................................................ 301
PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0007
PROJ/ATIV: Manutenção do Centro de Imunização - CMI................................................ 2084
NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 95........................................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 1.600.0000600 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica Primária................................................................................................................................. R$ 50.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001
FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Atenção Básica............................................................................................ 301
PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0007
PROJ/ATIV: Promoção da Saúde no Porto dos Gaúchos.................................................... 2078
NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 80...................................................... R$ 1.150.000,00
Fonte de Recurso: 1.600.0000600 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica Primária............................................................................................................................ R$ 1.150.000,00
TOTAL ADICIONADO.................................................................................. R$ 1.377.226,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, nas fontes de recursos 1.600.0000603 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada, no valor de R$ 177.226,00 (cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais), e 1.600.0000600 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica Primária, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 3º Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.337/2026, as alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 30 de setembro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal
| Edições | (94) 2 de Outubro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |