TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 263/2025.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 263/2025.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 078/2025.
INEXIGIBILIDADE Nº. 019/2025.
Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, n/, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON, inscito no CNPJ n° 24.465.407/0001-52, Endereço: R Do Senado, Nº 00229, Bairro: Centro, Municipio De Rio De Janeiro - RJ, CEP: 20.231-005, neste ato representante pelo Sr. Rogerio Vianna Rangel portador do RG n 087114xxx IFP/RJ e CPF n°. 021.xxx.507-65, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/2021.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 263/2025, encerrou em 02/10/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 263/2025, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se ao fim do prazo, a solicitação de encerramento da Secretaria Municipal de administração em anexo, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 263/2025 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 263/2025 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E DE TÍTULOS, PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, VISANDO O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 078/2025. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 02 de outubro de 2026.
| Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antônio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
| Edições | (97) 7 de Outubro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |