​PORTARIA Nº. 581/2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 127/2026

PORTARIA Nº. 581/2026

De: 02 de outubro de 2026

“Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 127/2026, e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais especialmente designados pela Administração;

CONSIDERANDO a solicitação formalizada por meio da C.I. nº 235/2026/SPTI-PG, de 02 de outubro de 2026, da Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática;

CONSIDERANDO a necessidade de designação específica de servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 127/2026 – Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público, oriundo do Processo Licitatório nº 002/2026 – Concorrência Pública nº 001/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DAIANE CARDOSO AGUIAR, inscrita no CPF sob o nº 061.xxx.271-77, para atuar como Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 127/2026, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa J C DE OLIVEIRA SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.188.079/0002-85, cujo objeto consiste na concessão onerosa de uso de espaço público para a exploração de espaço destinado a comércio (loja, etc.) na Rodoviária Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, com vigência de 02/10/2026 a 02/10/2031, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 2º Compete à Fiscal designada acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas pelo permissionário, inclusive o regular recolhimento dos valores mensais devidos ao Município, a correta utilização do espaço público cedido e o início do funcionamento do estabelecimento no prazo contratual, observadas as disposições contratuais e a legislação vigente.

Art. 3º A Fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou deficiências observadas.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscal deverão ser encaminhadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto dos Gaúchos/MT, 02 de outubro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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