​PORTARIA Nº. 576/2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 128/2026

PORTARIA Nº. 576/2026

De: 02 de outubro de 2026

“Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 128/2026, e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais especialmente designados pela Administração;

CONSIDERANDO a solicitação formalizada por meio da C.I. nº 236/2026/SPTI-PG, de 02 de outubro de 2026, da Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática;

CONSIDERANDO a necessidade de designação específica de servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 128/2026, oriundo do Processo nº 128/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FRANCIELI SANTONI, inscrita no CPF sob o nº 056.xxx.101-73, para atuar como Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 128/2026, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa J A CASTILHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.028.292/0001-12, cujo objeto consiste na contratação da Banda Atrilha para acompanhamento musical dos calouros participantes do 27º FESCAPO – Festival da Canção de Porto dos Gaúchos/MT, a ser realizado nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2026, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 2º Compete à Fiscal designada acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas, bem como proceder ao ateste das respectivas faturas e notas fiscais, observadas as disposições contratuais e a legislação vigente.

Art. 3º A Fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou deficiências observadas.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscal deverão ser encaminhadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto dos Gaúchos/MT, 02 de outubro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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