PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2026. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 035/2025. MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2026.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2026 ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2026 – MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2026, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM MATEMÁTICA, DESTINADA AOS PROFESSORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 40 HORAS, NA MODALIDADE PRESENCIAL. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA 63.187.626 VINICIUS BESS BARTH.

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº.19,Bairro Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG. nº. 11xxx31-7 e CPF nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/nº, Centro em Porto dos Gaúchos/MT, CEP: 78.560-000, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa 63.187.626 VINICIUS BESS BARTH, inscrito no CNPJ n° 63.187.626/0001-79, endereço: 12 R Jandira Comaretto Selzlein, nº 78, bairro: centro, munícipio de Itanhanga - MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Sr. VINICIUS BESS BARTH, portador do RG N°23xxx564 SEJUSP MT e CPF n°. 052.xxx.631-30, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2026 – MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2026, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes: O presente termo aditivo tem como finalidade acréscimo de 25% do Contrato nº. 023/2026, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2026 e MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2026. O Presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo com fundamento no art. 125, da Lei nº 14.133/2021.

Constitui o objeto deste termo aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE, com acréscimo de 25% no item 01, 02 e 03 totalizando o valor do Aditivo em R$ 6.250,00 (Seis Mil Duzentos E Cinquenta Reais), passando o mesmo de R$ 25.000,00 (Vinte E Cinco Mil Reais) para R$ 31.250,00 (Trinta E Um Mil Duzentos E Cinquenta Reais), conforme segue:

Item

Especificações

Un

Qtd.

Valor anterior

Valor atual

01

Formação Continuada Para Professores De 3º A 5º Ano Com Foco Na Avaliação Diagnóstica E Formativa Com Base Em Habilidades Foco De Matemática E, Oficinas Práticas Para Desenvolvimento De Didáticas Com Jogos E Materias Manipulativos.

Carga Horária: 24 Horas

Un

01

R$ 18.000,00

R$ 4.500,00

02

Oficina Prática De Matemática Para Professores Da Educação Infantil – Pré Escolar Com Desenvolvimento De Jogos E Práticas Matemáticas Na Educação Infantil.

Carga Horária: 08 Horas

Un

01

R$ 3.500,00

R$ 4.375,00

03

Oficina Prática De Matemática Para Professores De 1º A 2º Anos Do Ensino Fundamental Com Desenvolvimento De Jogos E Práticas Matemáticas Na Alfabetização.

Carga Horária: 08 Horas

Un

01

R$ 3.500,00

R$ 4.375,00

Valor Global Do Contrato

R$ 25.000,00

R$ 31.250,00

DA PUBLICAÇÃO

CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento em meio oficial, conforme disposto no artigo 94 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo

não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos/MT, 06 de setembro de 2026.

Município De Porto Dos Gaúchos/Mt

Vanderlei Antonio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Vinicius Bess Barth

CNPJ n°. 63.187.626/0001-79

CONTRATADA

Fabio Junior Silva Pedroso CPF 006.xxx.971-40 TESTEMUNHA

Angélica Bittencourt

CPF 757.xxx.421-53

TESTEMUNHA


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