LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR
LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), no orçamento vigente do Município de Porto dos Gaúchos-MT, destinado à adequação da classificação orçamentária de emenda impositiva para execução de ações de proteção e bem-estar animal, conforme a seguinte classificação:
ADICIONA:
| CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
| ÓRGÃO | Secretaria municipal de agricultura, desenvolvimento econômico e sustentável | 09 |
| UNIDADE | Emenda impositiva | 905 |
| FUNÇÃO | Agricultura | 20 |
| SUBFUNÇÃO | Defesa sanitária animal | 604 |
| PROGRAMA | Gestão adm. Secretaria de agricultura, desenvolvimento economia e sustentável | 0023 |
| PROJETO/ATIVIDADE | Apoio às ações de proteção e bem-estar animal – emenda impositiva | 1159 |
| ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS | VALOR (R$) |
| Natureza da Despesa: 3.3.50. – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. | 94.000,00 |
| Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais | 94.000,00 |
| TOTAL ADICIONADO | 94.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:
ANULA:
| CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
| ÓRGÃO | Secretaria municipal de assistência social | 06 |
| UNIDADE | Emenda impositiva | 904 |
| FUNÇÃO | Assistência social | 08 |
| SUBFUNÇÃO | Assistência comunitária | 244 |
| PROGRAMA | Gestão administrativa da assistência social | 0011 |
| PROJETO/ATIVIDADE | Repasses a entidades beneficentes | 1140 |
| ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS | VALOR (R$) |
| Natureza da Despesa: 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | 94.000,00 |
| Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais | 94.000,00 |
| TOTAL ANULADO | 94.000,00 |
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.303/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – LOA.
Art. 4º Fica mantida a finalidade da emenda impositiva no valor de R$ 94.000,00, com adequação de sua classificação institucional, funcional e programática à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, em razão da maior compatibilidade administrativa dessa Secretaria com as ações de atendimento, proteção e bem-estar animal.
Art. 5º A execução do repasse à entidade privada sem fins lucrativos observará a legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como as demais normas municipais pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (97) 7 de Outubro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Administração |