​LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR

LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026

DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), no orçamento vigente do Município de Porto dos Gaúchos-MT, destinado à adequação da classificação orçamentária de emenda impositiva para execução de ações de proteção e bem-estar animal, conforme a seguinte classificação:

ADICIONA:

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

ÓRGÃO

Secretaria municipal de agricultura, desenvolvimento econômico e sustentável

09

UNIDADE

Emenda impositiva

905

FUNÇÃO

Agricultura

20

SUBFUNÇÃO

Defesa sanitária animal

604

PROGRAMA

Gestão adm. Secretaria de agricultura, desenvolvimento economia e sustentável

0023

PROJETO/ATIVIDADE

Apoio às ações de proteção e bem-estar animal – emenda impositiva

1159

ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

Natureza da Despesa: 3.3.50. – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

94.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais

94.000,00

TOTAL ADICIONADO

94.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:

ANULA:

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

ÓRGÃO

Secretaria municipal de assistência social

06

UNIDADE

Emenda impositiva

904

FUNÇÃO

Assistência social

08

SUBFUNÇÃO

Assistência comunitária

244

PROGRAMA

Gestão administrativa da assistência social

0011

PROJETO/ATIVIDADE

Repasses a entidades beneficentes

1140

ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

Natureza da Despesa: 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

94.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais

94.000,00

TOTAL ANULADO

94.000,00

Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.303/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – LOA.

Art. 4º Fica mantida a finalidade da emenda impositiva no valor de R$ 94.000,00, com adequação de sua classificação institucional, funcional e programática à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, em razão da maior compatibilidade administrativa dessa Secretaria com as ações de atendimento, proteção e bem-estar animal.

Art. 5º A execução do repasse à entidade privada sem fins lucrativos observará a legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como as demais normas municipais pertinentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026.

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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