​LEI MUNICIPAL Nº 1.339/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

LEI MUNICIPAL Nº 1.339/2026

DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 124.000,00 (Cento e vinte e quatro mil reais), conforme a dotação a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2026.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação ............................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação ......................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação .................................................................................................................... 12

SUB FUNÇÃO: Administração Geral ....................................................................................... 122

PROGRAMA: Gestão Pela Educação ...................................................................................... 0015

PROJ/ATIV: Manutenção da Secretaria de Educação ............................................................. 2121

NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 152 ............................................................. R$ 24.000,00

Fonte de Recurso: 1.543.0000000 Transferências do FUNDEB Complementação da União

VAAR ......................................................................................................................... R$ 24.000,00

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação ............................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação ......................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação .................................................................................................................... 12

SUB FUNÇÃO: Administração Geral ....................................................................................... 122

PROGRAMA: Mais Educação no Campo ............................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Manutenção da Educação no Campo ................................................................. 2130

NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 157 ............................................................. R$ 33.334,00

Fonte de Recurso: 1.543.0000000 Transferências do FUNDEB Complementação da União

VAAR ......................................................................................................................... R$ 33.334,00

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação ............................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação ......................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação .................................................................................................................... 12

SUB FUNÇÃO: Educação Infantil ............................................................................................ 365

PROGRAMA: Aprender é Para Todos .................................................................................... 0016

PROJ/ATIV: Manutenção do Ensino Infantil da Creche Municipal ........................................ 2116

NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 179 ............................................................. R$ 33.333,00

Fonte de Recurso: 1.543.0000000 Transferências do FUNDEB Complementação da União

VAAR ......................................................................................................................... R$ 33.333,00

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação ............................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação ......................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação .................................................................................................................... 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental ........................................................................................ 361

PROGRAMA: Aprender é Para Todos .................................................................................... 0016

PROJ/ATIV: Manutenção do Ensino Fundamental (E.M.C.M.G.A.W.) ................................. 2114

NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 164 ............................................................. R$ 33.333,00

Fonte de Recurso: 1.543.0000000 Transferências do FUNDEB Complementação da União

VAAR ......................................................................................................................... R$ 33.333,00

TOTAL ADICIONADO ........................................................................................ R$ 124.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


Edições (97) 7 de Outubro de 2026 (baixar)
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