​DECRETO Nº 091/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 94.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA D

DECRETO Nº 091/2026

DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 94.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na autorização contida na Lei Municipal nº 1.338, de 06 de outubro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente do Município de Porto dos Gaúchos-MT, exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), destinado à adequação da classificação orçamentária de emenda impositiva para execução de ações de proteção e bem-estar animal, conforme a seguinte classificação:

ADICIONA:

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

ÓRGÃO

Secretaria municipal de agricultura, desenvolvimento econômico e sustentável

09

UNIDADE

Emenda impositiva

905

FUNÇÃO

Agricultura

20

SUBFUNÇÃO

Defesa sanitária animal

604

PROGRAMA

Gestão adm. Secretaria de agricultura, desenvolvimento economia e sustentável

0023

PROJETO/ATIVIDADE

Apoio às ações de proteção e bem-estar animal – emenda impositiva

1159

ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

Natureza da Despesa: 3.3.50. – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

94.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais

94.000,00

TOTAL ADICIONADO

94.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo discriminada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 2º da Lei Municipal nº 1.338/2026:

ANULA:

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

ÓRGÃO

Secretaria municipal de assistência social

06

UNIDADE

Emenda impositiva

904

FUNÇÃO

Assistência social

08

SUBFUNÇÃO

Assistência comunitária

244

PROGRAMA

Gestão administrativa da assistência social

0011

PROJETO/ATIVIDADE

Repasses a entidades beneficentes

1140

ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

Natureza da Despesa: 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

94.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais

94.000,00

TOTAL ANULADO

94.000,00

Art. 3º A execução do repasse à entidade privada sem fins lucrativos observará o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas demais normas municipais pertinentes, conforme o art. 5º da Lei Municipal nº 1.338/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026.

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal


Edições (97) 7 de Outubro de 2026 (baixar)
Entidade Secretaria de Administração