DECRETO Nº 091/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 94.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA D
DECRETO Nº 091/2026
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 94.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2026, PARA ADEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na autorização contida na Lei Municipal nº 1.338, de 06 de outubro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente do Município de Porto dos Gaúchos-MT, exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), destinado à adequação da classificação orçamentária de emenda impositiva para execução de ações de proteção e bem-estar animal, conforme a seguinte classificação:
ADICIONA:
| CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
| ÓRGÃO | Secretaria municipal de agricultura, desenvolvimento econômico e sustentável | 09 |
| UNIDADE | Emenda impositiva | 905 |
| FUNÇÃO | Agricultura | 20 |
| SUBFUNÇÃO | Defesa sanitária animal | 604 |
| PROGRAMA | Gestão adm. Secretaria de agricultura, desenvolvimento economia e sustentável | 0023 |
| PROJETO/ATIVIDADE | Apoio às ações de proteção e bem-estar animal – emenda impositiva | 1159 |
| ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS | VALOR (R$) |
| Natureza da Despesa: 3.3.50. – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. | 94.000,00 |
| Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais | 94.000,00 |
| TOTAL ADICIONADO | 94.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo discriminada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 2º da Lei Municipal nº 1.338/2026:
ANULA:
| CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
| ÓRGÃO | Secretaria municipal de assistência social | 06 |
| UNIDADE | Emenda impositiva | 904 |
| FUNÇÃO | Assistência social | 08 |
| SUBFUNÇÃO | Assistência comunitária | 244 |
| PROGRAMA | Gestão administrativa da assistência social | 0011 |
| PROJETO/ATIVIDADE | Repasses a entidades beneficentes | 1140 |
| ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS | VALOR (R$) |
| Natureza da Despesa: 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | 94.000,00 |
| Fonte de Recursos: 1.500.0000750 – Recursos de emendas parlamentares municipais | 94.000,00 |
| TOTAL ANULADO | 94.000,00 |
Art. 3º A execução do repasse à entidade privada sem fins lucrativos observará o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas demais normas municipais pertinentes, conforme o art. 5º da Lei Municipal nº 1.338/2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (97) 7 de Outubro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Administração |