DECRETO Nº 092/2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.000,00, autorizado pela Lei Municipal nº 1.339/2026
DECRETO Nº 092/2026
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.000,00, autorizado pela Lei Municipal nº 1.339/2026, e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na autorização contida na Lei Municipal nº 1.339, de 06 de outubro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, no exercício de 2026, Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, no valor total de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), nas seguintes dotações:
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação ............................................................................... 07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação ......................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação .................................................................................................................... 12
SUB FUNÇÃO: Administração Geral ....................................................................................... 122
PROGRAMA: Gestão Pela Educação ...................................................................................... 0015
PROJ/ATIV: Manutenção da Secretaria de Educação ............................................................. 2121
NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 152 ............................................................. R$ 24.000,00
Fonte de Recurso: 1.543.0000000 Transferências do FUNDEB Complementação da União
VAAR ......................................................................................................................... R$ 24.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação ............................................................................... 07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação ......................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação .................................................................................................................... 12
SUB FUNÇÃO: Administração Geral ....................................................................................... 122
PROGRAMA: Mais Educação no Campo ............................................................................... 0019
PROJ/ATIV: Manutenção da Educação no Campo ................................................................. 2130
NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 157 ............................................................. R$ 33.334,00
Fonte de Recurso: 1.543.0000000 Transferências do FUNDEB Complementação da União
VAAR ......................................................................................................................... R$ 33.334,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação ............................................................................... 07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação ......................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação .................................................................................................................... 12
SUB FUNÇÃO: Educação Infantil ............................................................................................ 365
PROGRAMA: Aprender é Para Todos .................................................................................... 0016
PROJ/ATIV: Manutenção do Ensino Infantil da Creche Municipal ........................................ 2116
NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 179 ............................................................. R$ 33.333,00
Fonte de Recurso: 1.543.0000000 Transferências do FUNDEB Complementação da União
VAAR ......................................................................................................................... R$ 33.333,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação ............................................................................... 07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação ......................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação .................................................................................................................... 12
SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental ........................................................................................ 361
PROGRAMA: Aprender é Para Todos .................................................................................... 0016
PROJ/ATIV: Manutenção do Ensino Fundamental (E.M.C.M.G.A.W.) ................................. 2114
NATUREZA DE DESPESA: 3390. red. 164 ............................................................. R$ 33.333,00
Fonte de Recurso: 1.543.0000000 Transferências do FUNDEB Complementação da União
VAAR ......................................................................................................................... R$ 33.333,00
TOTAL ADICIONADO ........................................................................................ R$ 124.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recurso 1.543.0000000 – Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme autorizado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.339/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (97) 7 de Outubro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Administração |