Relatório Fiscal 003 - Contrato N°231/2023
Relatório Fiscal 003 - Contrato N° 231/2023
De: Josias Almeida Campinas
Para: Departamento de Gestão de Contratos
Assunto: contrato 231/2023
Ref.: Processo Licitatório Nº. 089/2023 – Pregão Presencial Nº. 037/2023
1.Identificação do contrato
Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT – CNPJ 03.204.187/0001-33, representado pelo Prefeito Vanderlei Antônio de Abreu.
Contratada: R. Sanches Pereira - Me– CNPJ: 15.493.226/0001-49
Data da assinatura: 02/03//2022
Vigência: até 02/03/2023, prorrogável.
1. Introdução
O presente relatório fiscal tem por finalidade apresentar a análise da execução contratual referente ao período de abril de 2024 a agosto de 2024, conforme disposições do Contrato Administrativo nº 231/2023, cujo objeto trata da prestação de serviços médicos e realização de procedimentos para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT.
O contrato prevê serviços contínuos e eventuais em regime de plantões, atendimentos médicos, ultrassonografias, direção clínica e demais atividades especificadas no Pregão Presencial nº 037/2023.
2. Execução dos Serviços
Durante os meses avaliados, a empresa R. Sanches Pereira – ME manteve regularmente a execução dos serviços médicos contratados, atendendo às necessidades da Atenção Básica, Hospital Municipal e unidades de saúde.
As atividades desenvolvidas seguiram as previsões contratuais, incluindo:
Plantões médicos diurnos e noturnos;
Atendimentos de urgência e emergência;
Acompanhamento de pacientes;
Realização de cirurgias e procedimentos conforme demanda;
Execução de exames de ultrassonografia;
Acompanhamento de gestantes e realização de avaliações específicas;
Direção clínica do Hospital Municipal.
Não foram registrados atrasos, falhas graves ou interrupções que comprometessem o andamento dos serviços.
3. Notas Fiscais e Pagamentos
No período analisado:
As notas fiscais foram devidamente apresentadas pela contratada ao final de cada mês;
Todas foram atestadas pelo fiscal do contrato;
Não houve necessidade de devolução de notas fiscais por inconsistências;
Os pagamentos foram processados dentro do prazo estabelecido (até 30 dias), após regular liquidação.
Os valores foram pagos conforme os quantitativos efetivamente executados, em consonância com o caráter fracionado e eventual do contrato.
4. Conformidade Contratual
A análise da execução entre abril e agosto de 2024 demonstra que:
A contratada manteve todas as condições de habilitação e regularidade;
Os serviços foram prestados em conformidade com as especificações técnicas do edital;
Não houve aplicação de penalidades;
Não foram registradas ocorrências que caracterizassem descumprimento contratual;
O Município não sofreu prejuízos decorrentes da execução dos serviços.
A empresa demonstrou organização, cumprimento da carga horária, disponibilidade para urgências e qualidade na prestação dos serviços médicos.
5. Situação ao Final de Agosto/2024
O período se encerrou com o contrato em plena execução, dentro de sua vigência original (11/08/2023 a 11/08/2024), sendo posteriormente prorrogado por meio do 1º Termo Aditivo, com nova vigência de 11/08/2024 a 11/08/2025.
Portanto, agosto de 2024 marca a transição entre o término da vigência original e o início do período adicional.
6. Conclusão
Diante da fiscalização realizada entre abril e agosto de 2024, conclui-se que a empresa R. Sanches Pereira – ME apresentou execução regular e satisfatória do Contrato nº 231/2023, atendendo integralmente às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, cumprindo horários, plantões e procedimentos necessários.
Recomenda-se a continuidade da prestação dos serviços, conforme já formalizado no termo aditivo subsequente.
Porto dos Gaúchos/MT, 11 de agosto de 2024.
Josias Almeida Campinas
Portaria nº. 578/2022
| Edições | (98) 8 de Outubro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |