​Relatório Fiscal 003 - Contrato N°231/2023

Relatório Fiscal 003 - Contrato N° 231/2023

De: Josias Almeida Campinas

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Assunto: contrato 231/2023

Ref.: Processo Licitatório Nº. 089/2023 – Pregão Presencial Nº. 037/2023

1.Identificação do contrato

Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT – CNPJ 03.204.187/0001-33, representado pelo Prefeito Vanderlei Antônio de Abreu.

Contratada: R. Sanches Pereira - Me– CNPJ: 15.493.226/0001-49

Data da assinatura: 02/03//2022

Vigência: até 02/03/2023, prorrogável.

1. Introdução

O presente relatório fiscal tem por finalidade apresentar a análise da execução contratual referente ao período de abril de 2024 a agosto de 2024, conforme disposições do Contrato Administrativo nº 231/2023, cujo objeto trata da prestação de serviços médicos e realização de procedimentos para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT.

O contrato prevê serviços contínuos e eventuais em regime de plantões, atendimentos médicos, ultrassonografias, direção clínica e demais atividades especificadas no Pregão Presencial nº 037/2023.

2. Execução dos Serviços

Durante os meses avaliados, a empresa R. Sanches Pereira – ME manteve regularmente a execução dos serviços médicos contratados, atendendo às necessidades da Atenção Básica, Hospital Municipal e unidades de saúde.

As atividades desenvolvidas seguiram as previsões contratuais, incluindo:

Plantões médicos diurnos e noturnos;

Atendimentos de urgência e emergência;

Acompanhamento de pacientes;

Realização de cirurgias e procedimentos conforme demanda;

Execução de exames de ultrassonografia;

Acompanhamento de gestantes e realização de avaliações específicas;

Direção clínica do Hospital Municipal.

Não foram registrados atrasos, falhas graves ou interrupções que comprometessem o andamento dos serviços.

3. Notas Fiscais e Pagamentos

No período analisado:

As notas fiscais foram devidamente apresentadas pela contratada ao final de cada mês;

Todas foram atestadas pelo fiscal do contrato;

Não houve necessidade de devolução de notas fiscais por inconsistências;

Os pagamentos foram processados dentro do prazo estabelecido (até 30 dias), após regular liquidação.

Os valores foram pagos conforme os quantitativos efetivamente executados, em consonância com o caráter fracionado e eventual do contrato.

4. Conformidade Contratual

A análise da execução entre abril e agosto de 2024 demonstra que:

A contratada manteve todas as condições de habilitação e regularidade;

Os serviços foram prestados em conformidade com as especificações técnicas do edital;

Não houve aplicação de penalidades;

Não foram registradas ocorrências que caracterizassem descumprimento contratual;

O Município não sofreu prejuízos decorrentes da execução dos serviços.

A empresa demonstrou organização, cumprimento da carga horária, disponibilidade para urgências e qualidade na prestação dos serviços médicos.

5. Situação ao Final de Agosto/2024

O período se encerrou com o contrato em plena execução, dentro de sua vigência original (11/08/2023 a 11/08/2024), sendo posteriormente prorrogado por meio do 1º Termo Aditivo, com nova vigência de 11/08/2024 a 11/08/2025.

Portanto, agosto de 2024 marca a transição entre o término da vigência original e o início do período adicional.

6. Conclusão

Diante da fiscalização realizada entre abril e agosto de 2024, conclui-se que a empresa R. Sanches Pereira – ME apresentou execução regular e satisfatória do Contrato nº 231/2023, atendendo integralmente às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, cumprindo horários, plantões e procedimentos necessários.

Recomenda-se a continuidade da prestação dos serviços, conforme já formalizado no termo aditivo subsequente.

Porto dos Gaúchos/MT, 11 de agosto de 2024.

Josias Almeida Campinas

Portaria nº. 578/2022


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