​Relatório Fiscal 004 - Contrato N° 231/2023 Período 11-08-2024 a 11-12 2024

Relatório Fiscal 004 - Contrato N° 231/2023

De: Josias Almeida Campinas

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Assunto: contrato 231/2023

Ref.: Processo Licitatório Nº. 089/2023 – Pregão Presencial Nº. 037/2023

1.Identificação do contrato

Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT – CNPJ 03.204.187/0001-33, representado pelo Prefeito Vanderlei Antônio de Abreu.

Contratada: R. Sanches Pereira - Me– CNPJ: 15.493.226/0001-49

2. Introdução

O presente relatório fiscal refere-se à análise da execução do Contrato nº 231/2023 no período de agosto a dezembro de 2024, considerando a vigência do 1º Termo Aditivo e a aplicação do 2º Termo Aditivo, que reajustou o valor global do contrato em 4,5%, conforme fundamentação legal do art. 65 da Lei 8.666/1993.

O contrato tem como objeto a prestação de serviços médicos especializados, abrangendo plantões, procedimentos, atendimentos ambulatoriais, exames, direção clínica e suporte ao sistema municipal de saúde.

3. Execução dos Serviços

Durante os cinco meses analisados, a empresa R. Sanches Pereira – ME executou regularmente todos os serviços contratados. Entre as atividades desempenhadas, destacam-se:

Atividades em agosto a dezembro de 2024:

Plantões médicos diurnos e noturnos no Hospital Municipal;

Atendimentos diários no PSF Urbano (40 horas semanais);

Acompanhamento de gestantes, com avaliação clínica e ultrassonografia;

Procedimentos cirúrgicos, partos normais, cirurgias eletivas e emergenciais conforme demanda;

Exames de ultrassonografia eletivos e de urgência, com emissão de laudos completos;

Direção clínica e coordenação dos fluxos internos do Hospital Municipal;

Acompanhamento de pacientes graves, incluindo transferências para UTI;

Atendimentos e procedimentos realizados de forma ininterrupta, sem registro de falhas.

Não houve episódios de ausência, paralisação ou descumprimento das obrigações.

4. Notas Fiscais e Pagamentos

4.1 Notas Fiscais

A contratada apresentou mensalmente as notas fiscais referentes aos serviços prestados. Todas foram:

Atestadas pelo fiscal do contrato;

Liquidadas dentro do prazo legal de até 30 dias;

Aprovadas sem necessidade de correções.

3.2 Aplicação do 2º Termo Aditivo – Reajuste de 4,5%

Em 28/08/2024, foi formalizado o Segundo Termo Aditivo, que acrescentou R$ 164.428,08 ao valor global do contrato, representando o reajuste de 4,5%.

Esse reajuste passou a compor os valores de referência para os meses subsequentes (setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024), não alterando o objeto, mas apenas a atualização monetária prevista legalmente.

Os pagamentos após agosto/2024 passaram a observar o valor atualizado conforme o aditivo.

3.3 Regularidade Financeira

Não houve atrasos de pagamento;

Não houve glosas ou devolução de documentos;

A execução financeira se manteve compatível com os serviços efetivamente prestados.

5. Conformidade Contratual

A fiscalização constatou que:

A contratada manteve regularidade documental e condições de habilitação;

Os serviços foram prestados em conformidade com o edital, a proposta e o termo aditivo;

Não houve aplicação de sanções administrativas;

Nenhuma ocorrência de descumprimento contratual foi registrada;

A qualidade dos serviços médicos foi considerada satisfatória, atendendo adequadamente as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

6. Conclusão

Conclui-se que, no período de agosto a dezembro de 2024, a empresa R. Sanches Pereira – ME executou os serviços de forma regular, contínua e satisfatória, cumprindo todos os requisitos do Contrato nº 231/2023 e de seus aditivos.

Os serviços contribuíram para o atendimento adequado da população, assegurando plantões presenciais, atendimento diário nas unidades de saúde, realização de exames e procedimentos especializados, além de suporte clínico e administrativo ao Hospital Municipal.

Recomenda-se a continuidade da execução contratual dentro da vigência estabelecida pelo 1º Termo Aditivo.

Porto dos Gaúchos/MT, 11 de dezembro de 2024.

Josias Almeida Campinas

Portaria nº. 578/2022


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