​DECRETO Nº. 037/2026

De: 26 de maio de 2026

“Dispõe sobre a inclusão de Produtores Rurais, Pessoas Físicas e Empresas no Regime de Substituição Tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do Município de Porto dos Gaúchos MT e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda com base na Lei Municipal nº 483/2014 de 12 de Março de 2014 e dos Artigos 255 e 259 da Lei 941/2021 - CTM;

DECRETA:

Art. 1º. Fica incluso no Regime de Substituição Tributária do município de Porto dos Gaúchos MT, e, nomeados contribuintes substitutos tributários responsáveis pela retenção e recolhimento obrigatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, todos os produtores rurais, pessoas físicas e empresas tomadores ou intermediários de serviços, conforme abaixo discriminados:

ORDEM

PRODUTOR RURAL/EMPRESA

CPF/CNPJ

001

C.VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

77.863.223/0270-64

Art. 2º. Os Produtores rurais, pessoas físicas e as empresas nomeadas substitutas tributárias por este Decreto, deverão proceder a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço junto a fazenda municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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