Relatório Fiscal 007 - Contrato N°231/2023
Relatório Fiscal 007 - Contrato N°231/2023
De: Josias Almeida Campinas
Para: Departamento de Gestão de Contratos
Assunto: contrato 231/2023
Ref.: Processo Licitatório Nº. 089/2023 – Pregão Presencial Nº. 037/2023
1. Introdução
O presente relatório tem por finalidade apresentar a análise fiscal e a execução contratual referente ao período de agosto a dezembro de 2025, com base nas disposições do Terceiro Termo Aditivo, que prorrogou o contrato por mais 12 meses, com vigência de 11/08/2025 a 11/08/2026 e o no Quarto Termo Aditivo, que aplicou reajuste de 2,5% sobre os itens contratados.
2. Situação Contratual no Período
Durante os meses de agosto a dezembro de 2025, o contrato manteve-se vigente, com execução normal dos serviços contratados, conforme as condições estabelecidas nos aditivos.
2.1 Prorrogação de Prazo
O contrato encontra-se prorrogado até 11 de agosto de 2026, mediante o 3º Termo Aditivo.
2.2 Reajuste Aplicado
Conforme o 4º Termo Aditivo, houve acréscimo de 2,5% nos valores dos serviços médicos descritos nos lotes 01, 02 e 04, com impacto sobre:
Atendimentos no PSF urbano
Acompanhamento de gestantes
Plantões hospitalares (diurnos, noturnos e finais de semana)
Cirurgias, cesáreas, laqueaduras
Exames de ultrassom
Direção clínica do hospital
3. Execução dos Serviços
Com base nas informações contratuais, os serviços previstos foram prestados regularmente, mantendo a rotina de atendimentos médicos nas unidades de saúde e no hospital municipal. Entre os serviços executados no período, destacam-se:
3.1 Atendimentos no PSF Urbano
Atendimento diário de 40 horas semanais;
Acompanhamento de gestantes;
Acompanhamento de pacientes graves e participação em transportes quando necessário.
3.2 Atendimentos Hospitalares
Plantões noturnos e diurnos em dias úteis e finais de semana;
Realização de cirurgias, cesarianas, laqueaduras e procedimentos ambulatoriais;
Atendimentos em urgência e emergência;
Internações clínicas;
Realização de diversos exames de ultrassonografia conforme demanda.
3.3 Direção Clínica
Atividades desempenhadas pelo profissional designado, conforme previsto contratualmente.
4. Avaliação Fiscal
Durante o período analisado, a empresa R. Sanches Pereira – ME manteve-se com suas obrigações contratuais e legais devidamente atendidas, conforme exige o contrato e os aditivos.
4.1 Regularidade Fiscal e Contratual
A contratada manteve as condições de habilitação e regularidade, conforme exigido no Terceiro Termo Aditivo, que determina a obrigação de manter a documentação atualizada durante toda a vigência contratual.
4.2 Pagamentos
Os pagamentos foram executados conforme valores reajustados e serviços efetivamente prestados, não havendo registro de inconsistências ou falhas.
5. Conclusão
Durante o período de agosto a dezembro de 2025, constatou-se que:
Os serviços médicos contratados foram executados com regularidade e continuidade;
A contratada manteve conformidade fiscal e contratual;
O período operou sob a vigência do 3º Aditivo (prorrogação) e 4º Aditivo (reajuste de 2,5%);
Não foram identificados impedimentos, intercorrências relevantes ou descumprimentos contratuais.
Diante disso, recomenda-se a continuidade da execução contratual, tendo em vista que os serviços foram prestados adequadamente e se mostram essenciais para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Porto dos Gaúchos/MT, 10 dezembro de 2025.
Josias Almeida Campinas
Portaria nº. 578/2022
| Edições | (99) 9 de Outubro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |