​Relatório Fiscal 007 - Contrato N°231/2023

Relatório Fiscal 007 - Contrato N°231/2023

De: Josias Almeida Campinas

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Assunto: contrato 231/2023

Ref.: Processo Licitatório Nº. 089/2023 – Pregão Presencial Nº. 037/2023

1. Introdução

O presente relatório tem por finalidade apresentar a análise fiscal e a execução contratual referente ao período de agosto a dezembro de 2025, com base nas disposições do Terceiro Termo Aditivo, que prorrogou o contrato por mais 12 meses, com vigência de 11/08/2025 a 11/08/2026 e o no Quarto Termo Aditivo, que aplicou reajuste de 2,5% sobre os itens contratados.

2. Situação Contratual no Período

Durante os meses de agosto a dezembro de 2025, o contrato manteve-se vigente, com execução normal dos serviços contratados, conforme as condições estabelecidas nos aditivos.

2.1 Prorrogação de Prazo

O contrato encontra-se prorrogado até 11 de agosto de 2026, mediante o 3º Termo Aditivo.

2.2 Reajuste Aplicado

Conforme o 4º Termo Aditivo, houve acréscimo de 2,5% nos valores dos serviços médicos descritos nos lotes 01, 02 e 04, com impacto sobre:

Atendimentos no PSF urbano

Acompanhamento de gestantes

Plantões hospitalares (diurnos, noturnos e finais de semana)

Cirurgias, cesáreas, laqueaduras

Exames de ultrassom

Direção clínica do hospital

3. Execução dos Serviços

Com base nas informações contratuais, os serviços previstos foram prestados regularmente, mantendo a rotina de atendimentos médicos nas unidades de saúde e no hospital municipal. Entre os serviços executados no período, destacam-se:

3.1 Atendimentos no PSF Urbano

Atendimento diário de 40 horas semanais;

Acompanhamento de gestantes;

Acompanhamento de pacientes graves e participação em transportes quando necessário.

3.2 Atendimentos Hospitalares

Plantões noturnos e diurnos em dias úteis e finais de semana;

Realização de cirurgias, cesarianas, laqueaduras e procedimentos ambulatoriais;

Atendimentos em urgência e emergência;

Internações clínicas;

Realização de diversos exames de ultrassonografia conforme demanda.

3.3 Direção Clínica

Atividades desempenhadas pelo profissional designado, conforme previsto contratualmente.

4. Avaliação Fiscal

Durante o período analisado, a empresa R. Sanches Pereira – ME manteve-se com suas obrigações contratuais e legais devidamente atendidas, conforme exige o contrato e os aditivos.

4.1 Regularidade Fiscal e Contratual

A contratada manteve as condições de habilitação e regularidade, conforme exigido no Terceiro Termo Aditivo, que determina a obrigação de manter a documentação atualizada durante toda a vigência contratual.

4.2 Pagamentos

Os pagamentos foram executados conforme valores reajustados e serviços efetivamente prestados, não havendo registro de inconsistências ou falhas.

5. Conclusão

Durante o período de agosto a dezembro de 2025, constatou-se que:

Os serviços médicos contratados foram executados com regularidade e continuidade;

A contratada manteve conformidade fiscal e contratual;

O período operou sob a vigência do 3º Aditivo (prorrogação) e 4º Aditivo (reajuste de 2,5%);

Não foram identificados impedimentos, intercorrências relevantes ou descumprimentos contratuais.

Diante disso, recomenda-se a continuidade da execução contratual, tendo em vista que os serviços foram prestados adequadamente e se mostram essenciais para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Porto dos Gaúchos/MT, 10 dezembro de 2025.

Josias Almeida Campinas

Portaria nº. 578/2022


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