PORTARIA Nº 250/2026
DE 25 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora Municipal, encarregada de coordenar e organizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio 2026-2036, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2026-2036, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO a importância da gestão democrática, da ampla participação da sociedade civil e da articulação interinstitucional na formulação das políticas públicas educacionais do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal (CGM), responsável por organizar, articular, coordenar e sistematizar todas as etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2026-2036.
Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes membros, representando os diversos segmentos da comunidade e do poder público:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Rosa Amélia Cáccia João Carlos PivatoII – Representante da Coordenação do PAR – Secretaria Municipal de Educação:
Carlos Alberto de OliveiraIII –Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
Eliane Maria de JesusIV – Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB):
Maria da Conceição de CarvalhoV – Representantes do Fórum Municipal de Educação -FME:
Claudiane Eidt Bertol Flávia Ferreira MunizVI – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação – SINTEP, subsede de Porto dos Gaúchos:
Bruno Misiak Santana Simonia Souza do NascimentoVII – Representantes de pais e mães de estudantes, escolhidos pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE:
Nágila Daiane PolitowiskArt. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal:
I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) 2026–2036, realizando o acompanhamento sistemático de cada etapa; II – Elaborar um plano estratégico de trabalho, com cronograma, identificando os recursos humanos e as fontes de financiamento; III - Planejar e organizar o calendário de reuniões, audiências públicas e consultas à sociedade civil; IV – Coletar dados, elaborar o diagnóstico da situação educacional do município e organizar os registros de cada etapa da elaboração do Novo Plano Municipal de Educação-PG; V – Instituir a Conferência Municipal, com vistas a estabelecer escutas e contribuições da sociedade para definir as metas e estratégias educacionais decenais para o novo plano; VI – Sistematizar as contribuições da Conferência Municipal; VII – Elaborar a minuta do Projeto de Lei do PME para posterior encaminhamento ao Poder Legislativo. VIII – Acompanhar a tramitação do PL na Câmara de Vereadores até a aprovação e posterior divulgação.Art. 4º A coordenação da Comissão Gestora Municipal será exercida por Flávia Ferreira Muniz, a quem competirá dirigir os trabalhos, convocar as reuniões e coordenar as deliberações.
Art. 5º A participação dos membros nesta Comissão é considerada serviço público de relevante importância e não será remunerada a nenhum título, podendo ser realizada no horário de trabalho dos respectivos servidores.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (12) 28 de Maio de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |