​PORTARIA Nº. 591/2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 129/2026

PORTARIA Nº. 591/2026

De: 09 de outubro de 2026

“Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 129/2026, e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais especialmente designados pela Administração;

CONSIDERANDO a solicitação formalizada por meio da C.I. nº 254/2026/SPTI-PG, de 09 de outubro de 2026, da Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática;

CONSIDERANDO a necessidade de designação específica de servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 129/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 065/2026 – Dispensa de Licitação nº 024/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NAIR CRISTINA FRANCISCO SCHMIDT, inscrita no CPF sob o nº 757.xxx.881-91, para atuar como Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 129/2026, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa RICHARTZ & RICHARTZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.884.087/0001-32, cujo objeto consiste na aquisição de 700 (setecentas) bolas de futebol e 700 (setecentas) bolas de vôlei, destinadas à distribuição às crianças do Município no evento do Dia das Crianças, realizado nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2026, no interior e na sede do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Compete à Fiscal designada acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a conferência da quantidade e da qualidade dos materiais entregues, bem como proceder ao ateste das respectivas faturas e notas fiscais, observadas as disposições contratuais e a legislação vigente.

Art. 3º A Fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou deficiências observadas.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscal deverão ser encaminhadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto dos Gaúchos/MT, 09 de outubro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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