PORTARIA Nº. 592/2026 Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 130/2026
PORTARIA Nº. 592/2026
De: 13 de outubro de 2026
“Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 130/2026, e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais especialmente designados pela Administração;
CONSIDERANDO a solicitação formalizada por meio da C.I. nº 259/2026/SPTI-PG, de 13 de outubro de 2026, da Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática;
CONSIDERANDO a necessidade de designação específica de servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 130/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 066/2026 – Dispensa de Licitação nº 025/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MURILLO DE ARAUJO FISCHER, inscrito no CPF sob o nº 040.xxx.721-09, para atuar como Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 130/2026, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa RENATO RODRIGUES RUFATTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.091.245/0001-42, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em configuração lógica, parametrização, ativação e integração dos pontos de videomonitoramento ao sistema do Programa Vigia Mais MT, prestação de serviço de acesso à internet cabeada para os pontos de videomonitoramento novos e existentes, e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva sob demanda, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática.
Art. 2º Compete ao Fiscal designado acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a efetiva ativação e integração dos pontos de videomonitoramento, a disponibilidade do serviço de internet e a execução das manutenções solicitadas, bem como proceder ao ateste das respectivas faturas e notas fiscais, observadas as disposições contratuais e a legislação vigente.
Art. 3º O Fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou deficiências observadas.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser encaminhadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto dos Gaúchos/MT, 13 de outubro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (102) 15 de Outubro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Administração |