DECRETO Nº 095/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplem
DECRETO Nº 095/2026
DE 19 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.300/2025.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 276.000,00 (Duzentos e setenta e seis mil reais) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.300/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12
SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122
PROGRAMA: Gestão pela Educação.................................................................................. 0015
PROJ/ATIV: Manutenção da Secretaria de Educação......................................................... 2121
ELEMENTO DE DESPESA:
Natureza de despesa: 3390. red. 152..................................................................... R$ 156.000,00
Fonte de Recurso: 2.704.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)............................................................................................................................... R$ 156.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12
SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122
PROGRAMA: Gestão pela Educação.................................................................................. 0015
PROJ/ATIV: Manutenção de Veículos................................................................................ 2122
ELEMENTO DE DESPESA:
Natureza de despesa: 3390. red. 154....................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 2.704.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)................................................................................................................................. R$ 20.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura..................................................................... 08
UNIDADE: Departamento de Viação e Obras....................................................................... 002
FUNÇÃO: Administração........................................................................................................ 04
SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122
PROGRAMA: Mais Estradas............................................................................................... 0021
PROJ/ATIV: Reforma e Conserto de Veículos, Máquinas e Equipamentos........................ 1030
ELEMENTO DE DESPESA:
Natureza de despesa: 3390. red. 202..................................................................... R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 2.711.0000804 Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)............................................................................................................................... R$ 100.000,00
TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 276.000,00
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, conforme fontes de recursos.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de outubro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal
| Edições | (104) 20 de Outubro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Administração |