​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 068/2026

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 068/2026.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2026.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 005/2026.

Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173xxx-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa JULIANA S. PEDROSO inscrito no CNPJ sob n° 36.190.325/0001-21 Endereço: Rua Paulo Rezer n° 921, Bairro: Centro Município de Porto Dos Gaúchos MT CEP: 78.560-000, neste ato representada pela Sra. JULIANA SOARES PEDROSO, portador do RG n° 188xxx36 SSP-MT e CPF n°. 037.xxx.641-64, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 068/2026, a partir de 23/05/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/21.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 068/2026, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria Assistência Social em anexo, mediante analise e aprovação da Secretária Responsável Sra. Andréia Hubner, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 068/2026 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 068/2026 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2026. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 29 de maio de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antônio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE


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