NOTIFICAÇÃO 006 CONTRATO 181/2024

NOTIFICAÇÃO 006 CONTRATO 181/2024

1. DO CONTRATANTE E CONTRATADA:

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, entidade de direito público, estabelecido com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos - MT, neste ato presentado pelo fiscal de obra Sr. Felipe Cardoso Domingos, considerando visita técnica realizada em obra, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA – ME, CNPJ Sob o n°. 40.528.355/0001-72, representante legal senhora Zuleine Maria Da Conceição Mendes brasileira, portador da cédula de identidade RG n° 03528481 SSP/MT, e inscrito no CPF sob n° 921.848.391-91.

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA - ME, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

2. DAS INCONSITÊNCIAS:

Após a conclusão dos serviços executados na obra de Reforma e Ampliação do CRAS, foi constatado que, durante a etapa de limpeza final, houve aplicação de produto inadequado sobre os pisos recém-instalados, ocasionando diversas manchas e comprometendo o acabamento do material.

Ressaltamos que, anteriormente à execução da limpeza, já havia sido solicitado verbalmente à empresa especial cuidado quanto aos procedimentos e produtos a serem utilizados nos pisos, justamente para evitar danos e manchas no revestimento. Ainda assim, foram empregados produtos incompatíveis com o material instalado, resultando nos problemas atualmente verificados.

Dessa forma, a empresa fica NOTIFICADA para que providencie, às suas expensas, a imediata adoção das medidas necessárias para remoção total das manchas e recuperação integral dos pisos afetados, sem prejuízo da qualidade e do acabamento final da obra.

Caso não seja tecnicamente possível a remoção completa das manchas e a plena recuperação do revestimento, deverá a empresa proceder com a substituição integral dos pisos danificados, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e quaisquer demais custos necessários, de modo a restabelecer as condições adequadas de entrega da obra.

Informamos ainda que a Prefeitura não realizará o recebimento da obra enquanto persistirem pisos manchados, danificados ou em desacordo com o padrão de qualidade exigido.

Solicitamos manifestação da empresa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, bem como a apresentação das providências que serão adotadas para solução definitiva do problema, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.

3. DOS ANEXOS:
Imagem 01 – Pisos porcelanato manchados Imagem 02 – Pisos porcelanato manchados
Imagem 03 – Pisos porcelanato manchados Imagem 04 – Pisos porcelanato manchados
Imagem 05 – Pisos porcelanato manchados Imagem 06 – Pisos porcelanato manchados

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA a adotar, de forma imediata, todas as providências necessárias para a completa solução dos problemas constatados, promovendo a remoção integral das manchas existentes nos pisos ou, caso tecnicamente inviável sua recuperação, realizando a substituição total dos revestimentos danificados, sem qualquer ônus à Administração Pública.

Ressalta-se que a obra de Reforma e Ampliação do CRAS somente será considerada apta para recebimento após a plena regularização das inconformidades apontadas e restabelecimento das condições adequadas de acabamento e qualidade dos pisos instalados.

Porto dos Gaúchos, 29 de maio de 2026

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RAMON ABRAÃO DE PAULA

Eng. Civil - CREA SP 5070772107

Fiscal de Obras - Portaria nº 186/2022


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