​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 077/2026

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 077/2026.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2026.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2026.

Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173xxx-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa ASSESSORIA MATOGROSSENSE DO VALE LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 19.340.701/0001-06, Endereço: Avenida Rio Arinos, n° 293S, Bairro: Centro, Município de Juara - MT, CEP: 78.575-000, neste ato representado pelo Sr(a). LUCIA HELENA AZOIA PINOTLI MORTENI, portadora do RG 111xxx46 SSSP-MT e CPF 068.xxx.158-18, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 077/2026, encerrou-se em 01/06/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/21.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 077/2026, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria de Finanças em anexo, mediante analise e aprovação do Secretário Responsável Sr. Antônio Marcos Dos Santos Ferreira, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 077/2026 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 077/2026 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO/ELABORAÇÃO DE LAUDO DE VTN (VALOR DA TERRA NUA) DO ANO DE 2026, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1877 DE 14 DE MARÇO DE 2019, LEI 9393/1996 E TODAS AS DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES DO ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2026. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 02 de junho de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antônio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE


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