EDITAL DISPENSA Nº 009/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2026

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026 faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Cultura e economia criativa realizará Processo de Licitação N° 020/2026, fundamentado no LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO lI e suas alterações posteriores. da Lei Municipal nº. 538/14 CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA PARA ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DE OFICINA CULTURAL JUNTO AO PROJETO MAIS CULTURA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SEDE E COMUNIDADES NOVO PARANÁ E SÃO JOÃO, DANDO EFETIVA CONTINUIDADE AO PROJETO INICIADO.conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO: CARLOS AUGUSTO SOUZA BRASIL inscrito no CNPJ sob n° 65.526.845/0001-60 Endereço: RUA JOÃO DOS SANTOS CASTILHO 05, Bairro: PEDRO ULIANA Município de NOVO HORIZONTE DO NORTE MT CEP: 78.570-000 de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA PARA ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DE OFICINA CULTURAL JUNTO AO PROJETO MAIS CULTURA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SEDE E COMUNIDADES NOVO PARANÁ E SÃO JOÃO, DANDO EFETIVA CONTINUIDADE AO PROJETO INICIADO.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Instrutor/

instrumentalista- que atenda as áreas de Violão, Teclado, Bateria,

Contrabaixo e Canto, ministrando aulas

práticas,

acompanhar o desenvolvimento dos alunos e planejar aulas para os integrantes dos grupos das áreas acima citadas. Devendo apresentar Perfil compatível com o objeto proposto e natureza da Oficina. Ter conhecimento, curso, aptidão, e currículo que comprove atuação nas áreas de Música (Violão, Bateria, Baixo e Teclado). Aulas diárias de segunda a sexta feira, perfazendo um total de 40 horas semanais.

MÊS

12

R$ 5.100,00

R$ 61.200,00

TOTAL: (SESSENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS)

R$ 61.200,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A contratação de instrutor de música multi-instrumentista para atender à demanda do Projeto Mais Cultura, na sede do município e nas comunidades, justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades culturais já em andamento, bem como ampliar o acesso da população às ações de formação artística e cultural.

O Projeto Mais Cultura desempenha papel relevante na promoção da inclusão social, atendendo crianças, adolescentes e demais participantes por meio de aulas de música, contribuindo significativamente para o desenvolvimento educacional, social e cultural. A ausência desse profissional comprometeria a execução das atividades, ocasionando prejuízos ao público atendido e à política pública cultural do município.

A escolha pela contratação de um profissional multi-instrumentista se dá pela necessidade de versatilidade no ensino, permitindo a oferta de diferentes modalidades musicais com um único instrutor, otimizando recursos públicos e garantindo maior abrangência das ações, especialmente nas comunidades, onde o acesso é mais limitado. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação encontra respaldo no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de baixo valor, dentro dos limites legais estabelecidos, sendo a medida mais célere e eficiente para atender à demanda existente, sem prejuízo à economicidade e à legalidade do processo.

Ressalta-se que serão observados todos os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a devida instrução processual com a comprovação da compatibilidade de preços com o mercado.

Assim, a presente contratação mostra-se necessária, adequada e vantajosa para a Administração Pública, garantindo a continuidade e qualidade das atividades do Projeto Mais Cultura, promovendo o acesso à cultura e o desenvolvimento social da população.

4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

4.1. O valor dos serviços contratados é de R$ 61.200,00 (SESSENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS) pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Função:------------------------------ 13 - Cultura.

Sub-Função:----------------------- 392 - Difusão Cultural.

Programa:-------------------------- 0032 – Cultura Que Transforma.

Projeto Atividade:--------------- 2056 – Projeto Mais Cultura.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0383.

Fonte--------------------------------- 1.711.0000804 Saldo--------- R$ 61.200,00.

6. DO CONTRATO

6.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l44, e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 61.200,00 (SESSENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS) e será pago da seguinte forma:

7.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA na conta bancaria da contratada CARLOS AUGUSTO SOUZA BRASIL inscrito no CNPJ sob n° 65.526.845/0001-60 Após a Emissão de Nota fiscal.

8. DO FUNDAMENTO LEGAL

8.1. O presente certame está em conformidade com as recomendações prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO lI, e em conformidade com as recomendações prescritas no artigo 2, inciso ll da Lei Municipal nº. 538/14, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto dos Gaúchos - MT, 06 de Maio de 2026

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE


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