​DECRETO Nº 039/2026

DE 02 de junho de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.317/2026;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, no valor total de R$ 337.667,00 (Trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais), conforme a dotação a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2026.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Gestão da Saúde........................................................................................... 0006

PROJ/ATIV: Aquisição de Veículo para Transporte de Pacientes...................................... 1085

NATUREZA DE DESPESA:

4490. red. 63.......................................................................................................... R$ 337.667,00

Fonte de Recurso: 1.601.0000603 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada

............................................................................................................................... R$ 337.667,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 337.667,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 02 de junho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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Entidade Secretaria de Administração