LEI Nº 1.318/2026
DE 02 de junho de 2026
"Altera a Lei Municipal nº 1.297/2025, de 02 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóvel, para expressamente autorizar a permuta com torna, e dá outras providências."
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 4-A à Lei Municipal nº 1.297/2025, de 02 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 4-A. Fica autorizado o pagamento de torna no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao permutante SERGIO DE CARLI, em contrapartida à permuta de imóvel realizada conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.297/2025.
Parágrafo único. A torna de que trata este artigo constitui compensação pela diferença de valor entre os imóveis permutados, conforme avaliação realizada em 04 de novembro de 2025, sendo o imóvel de propriedade dos permutantes avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e o imóvel de propriedade do Município avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)."
Art. 2º Fica acrescido o Art. 4-B à Lei Municipal nº 1.297/2025, de 02 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 4-B. O pagamento da torna de que trata o artigo anterior será realizado mediante compensação com créditos que o permutante SERGIO DE CARLI detenham contra o Município de Porto dos Gaúchos/MT, decorrentes da prestação de serviços de horas/máquina, conforme recibo datado de 19/12/2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente processado e liquidado conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver compensação integral com créditos dos permutantes, o saldo remanescente será pago por transferência bancária (TED, DOC ou PIX) a partir da conta do Tesouro Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, para a conta bancária do permutante, em até 30 (trinta) dias úteis após a lavratura da escritura pública de permuta."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, em 02 de junho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (16) 3 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |