RELATÓRIO FISCAL Contrato nº 147/2022 Período Avaliado: 10/07/2024 a 10/11/2024
RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO – 1º PERÍODO
Contrato Administrativo nº 147/2022 ARP nº 043/2022
Processo Licitatório nº 097/2022 Pregão Presencial nº 051/2022
Contratante: Municí´pio de Porto dos Gau´chos/MT
Contratada: Silvio Santana – ME
Fiscal do Contrato: Designado pela Portaria nº 338/2024, de 10 de julho de 2024
Período Avaliado: 10/07/2024 a 10/11/2024
1. Objeto do ContratoContrataça˜o de empresa especializada para:
Coleta e transporte de resí´duos na˜o perigosos; Limpeza de ruas, avenidas e o´rga˜os pu´blicos; Prestaça˜o de serviços de caminha˜o pipa;com atuaça˜o na comunidade de Novo Parana´, no Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT.
2. Fundamentação LegalO contrato foi originalmente firmado com base na Lei nº 8.666/93, bem como seus termos aditivos.
A fiscalizaça˜o contratual observa as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, controle e responsabilizaça˜o na execuça˜o contratual.
3. Vigência ContratualO contrato vem sendo sucessivamente prorrogado, caracterizando-se como serviço contí´nuo:
29/07/2023 a 29/07/2024 – 1º Aditivo 29/07/2024 a 29/07/2025 – 3º Aditivo 29/07/2025 a 29/07/2026 – 4º Aditivo 4. Alterações Contratuais 1º Termo Aditivo: prorrogaça˜o de prazo por 12 meses; 2º Termo Aditivo: reajuste de aproximadamente 25% no item 03, com alteraça˜o do valor global; 3º Termo Aditivo: nova prorrogaça˜o de prazo por 12 meses; 4º Termo Aditivo: prorrogaça˜o por mais 12 meses e acre´scimo de ate´ 25% nos itens 01 e 02. 5. Execução e FiscalizaçãoA execuça˜o do contrato envolve serviços contí´nuos essenciais a` limpeza urbana e manutença˜o da cidade.
A fiscalizaça˜o do contrato sera´ exercida por servidor designado por meio do Ato de Nomeação – Portaria nº 338/2024, de 10 de julho de 2024, passando a produzir efeitos a partir dessa data.
Compete ao fiscal do contrato:
Acompanhar a execuça˜o dos serviços contratados; Verificar a regularidade da coleta, limpeza e demais atividades; Conferir mediço˜es e relato´rios de execuça˜o; Atestar notas fiscais para fins de pagamento; Registrar formalmente eventuais ocorre^ncias ou irregularidades.Ressalta-se que, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a fiscalizaça˜o deve ser contí´nua, formal e devidamente registrada.
6. Análise da ExecuçãoVerifica-se que:
O contrato vem sendo regularmente prorrogado; Trata-se de serviço contí´nuo essencial; Houve reajustes dentro dos limites legais; As alteraço˜es foram formalizadas por meio de termos aditivos; O objeto permanece sendo executado conforme a finalidade pu´blica. 7. Observação da FiscalizaçãoRegistra-se, ainda, que o contrato foi encaminhado a` fiscalizaça˜o após o início de sua execução, circunsta^ ncia que limitou a possibilidade de acompanhamento pre´vio e contí´nuo da conformidade te´cnica, conforme orientam as boas pra´ticas de gesta˜o contratual e as diretrizes da Lei nº 14.133/2021.
Tal situaça˜o restringiu a atuaça˜o da fiscalizaça˜o ao controle predominantemente documental e administrativo, podendo dificultar a adoça˜o tempestiva de medidas preventivas e/ou corretivas no curso da execuça˜o contratual.
8. Pontos de AtençãoRecomenda-se atença˜o aos seguintes aspectos:
Controle rigoroso da execuça˜o dos serviços; Compatibilidade entre serviços prestados e valores pagos; Registro formal de ocorre^ ncias; Acompanhamento da vige^ ncia contratual; Verificaça˜o da manutença˜o das condiço˜es de habilitaça˜o da contratada. 9. ConclusãoO Contrato nº 147/2022 e seus termos aditivos encontram-se formalmente regulares, com prorrogaço˜es e alteraço˜es devidamente justificadas.
Entretanto, a fiscalizaça˜o deve ser realizada de forma efetiva e contí´nua, garantindo a correta execuça˜o do objeto e a adequada aplicaça˜o dos recursos pu´blicos.
10. Recomendações Finais Formalizar relato´rios perio´dicos de fiscalizaça˜o; Garantir que a designaça˜o do fiscal ocorra antes do iní´cio da execuça˜o contratual; Fortalecer o acompanhamento te´cnico dos serviços; Observar integralmente as diretrizes da Lei nº 14.133/2021.Porto dos Gau´chos – MT, 10 de novembro de 2024
DIRCEU FULBER
Secreta´rio de Infraestrutura
DAIANE CARDOSO AGUIAR
Fiscal de Contrato
ROSA MARIA DA SILVA
Suplente do Fiscal
| Edições | (16) 3 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |