​RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO nº 147/2022 Período Avaliado: 10/11/2024 a 10/03/2025

RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO – 2º PERÍODO

Contrato Administrativo nº 147/2022 ARP nº 043/2022

Processo Licitatório nº 097/2022 Pregão Presencial nº 051/2022

Contratante: Municí´pio de Porto dos Gau´chos/MT

Contratada: Silvio Santana – ME

Fiscal do Contrato: Designado pela Portaria nº 338/2024, de 10 de julho de 2024

Período Avaliado: 10/11/2024 a 10/03/2025 1. Objeto do Contrato

Contrataça˜o de empresa especializada para prestaça˜o de serviços de:

Coleta e transporte de resí´duos na˜o perigosos; Limpeza de ruas, avenidas e o´rga˜os pu´blicos; Serviços de caminha˜o pipa;

na comunidade de Novo Parana´, Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT.

2. Fundamentação Legal

A fiscalizaça˜o do contrato e´ realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento da execuça˜o contratual, controle e responsabilizaça˜o, sem prejuí´zo da legislaça˜o sob a qual o contrato foi originalmente firmado (Lei nº 8.666/93).

3. Vigência Contratual no Período

Durante o perí´odo analisado, o contrato encontrava-se vigente por força do:

Termo Aditivo – vige^ ncia de 29/07/2024 a 29/07/2025 4. Execução dos Serviços

No perí´odo de 10/11/2024 a 10/03/2025, a execuça˜o contratual compreendeu:

Realizaça˜o de coleta e transporte de resí´duos na comunidade de Novo Parana´; Execuça˜o de serviços de limpeza urbana (ruas, avenidas e o´rga˜os pu´blicos); Prestaça˜o de serviços de caminha˜o pipa conforme demanda da Administraça˜o.

Os serviços foram executados de forma contí´nua, conforme a natureza do contrato.

5. Fiscalização e Acompanhamento

A fiscalizaça˜o foi exercida conforme designaça˜o pela Portaria nº 338/2024, com atuaça˜o voltada para:

Confere^ ncia de relato´rios e mediço˜es apresentadas; Verificaça˜o documental para fins de pagamento; Ateste de notas fiscais; Registro de informaço˜es pertinentes a` execuça˜o contratual.

Ressalta-se que a fiscalizaça˜o ocorreu de forma predominantemente documental e administrativa, considerando as limitaço˜es apontadas quanto ao iní´cio tardio do acompanhamento.

6. Observação da Fiscalização

Registra-se que o contrato foi encaminhado a` fiscalizaça˜o apo´s o iní´cio de sua execuça˜o, o que limitou o acompanhamento pre´vio e contí´nuo da conformidade te´cnica, conforme as boas pra´ticas de gesta˜o contratual e diretrizes da Lei nº 14.133/2021.

Tal situaça˜o restringiu a atuaça˜o da fiscalizaça˜o ao controle predominantemente documental, podendo impactar a adoça˜o tempestiva de medidas preventivas ou corretivas.

7. Análise do Período

Durante o perí´odo analisado:

O contrato manteve sua execuça˜o contí´nua; Na˜o ha´ registro de interrupça˜o dos serviços essenciais; A execuça˜o observou, de forma geral, a finalidade pu´blica do contrato; O acompanhamento ocorreu dentro das possibilidades administrativas da fiscalizaça˜o. 8. Pontos de Atenção Necessidade de aprimorar o controle da execuça˜o in loco; Importa^ ncia de registros mais detalhados das atividades realizadas; Acompanhamento mais pro´ximo da qualidade dos serviços prestados; Monitoramento da compatibilidade entre serviços executados e valores pagos. 9. Conclusão

No perí´odo de 10/11/2024 a 10/03/2025, o Contrato nº 147/2022 apresentou execuça˜o regular quanto a` continuidade dos serviços.

Contudo, ressalta-se a necessidade de fortalecimento da fiscalizaça˜o te´cnica, especialmente quanto ao acompanhamento presencial e preventivo da execuça˜o contratual, em consona^ ncia com a Lei nº 14.133/2021.

10. Recomendações Intensificar o acompanhamento da execuça˜o dos serviços; Formalizar registros mais detalhados das atividades realizadas; Manter relato´rios quadrimestrais atualizados; Garantir maior controle te´cnico e operacional do contrato.

Porto dos Gau´chos – MT, 10 de maço de 2024

DIRCEU FULBER

Secreta´rio de Infraestrutura

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscal de Contrato

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fisca
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