​RELATÓRIO Contrato Administrativo: nº 180/2025 Período Avaliado: 15/12/2025 a 14/04/2026

RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL

Período Avaliado: 15/12/2025 a 14/04/2026 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Contrato Administrativo: nº 180/2025

Processo Licitatório: nº 020/2025

Modalidade: Pregão Presencial nº 013/2025 – Adesão à Ata

Contratante: Município de Porto dos Gaúchos – MT

Contratada: A.S. Rodrigues Engenharia e Construções Ltda

CNPJ: 52.427.896/0001-93

Fiscal do Contrato:

Daiane Cardoso Aguiar – Portaria nº 124/2025

2. OBJETO CONTRATUAL

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de caminhão Munck e caminhão cesto aéreo linha viva, com motorista operador e eletricista habilitado para trabalho em redes energizadas.

Os serviços destinam-se ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, especialmente em atividades relacionadas à manutenção elétrica, apoio operacional, movimentação de estruturas e execução de serviços que necessitem de equipamentos de elevação e içamento.

3. PERÍODO AVALIADO

O presente relatório refere-se ao acompanhamento da execução contratual no período compreendido entre 15 de dezembro de 2025 a 14 de abril de 2026, correspondente ao segundo quadrimestre de fiscalização contratual.

4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Durante o período analisado, os serviços contratados foram executados conforme as solicitações emitidas pela Administração Municipal, observando as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

A contratada disponibilizou os equipamentos e equipe técnica necessários à execução das atividades, mantendo atendimento às demandas encaminhadas pela administração pública municipal.

No decorrer do período, verificou-se:

disponibilização dos veículos contratados conforme demanda; fornecimento de operadores habilitados; atendimento das solicitações operacionais emitidas pela Secretaria requisitante; execução dos serviços em conformidade com o objeto contratado; manutenção das condições operacionais necessárias para continuidade da prestação dos serviços.

A fiscalização administrativa acompanhou os registros documentais relacionados à execução contratual, incluindo ordens de serviço, notas fiscais e demais documentos pertinentes ao controle administrativo do contrato.

5. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

A fiscalização ocorreu mediante:

conferência documental das solicitações encaminhadas; análise administrativa das notas fiscais apresentadas; acompanhamento das ordens de serviço emitidas; verificação da regularidade documental da contratada; controle administrativo dos registros relacionados à execução contratual.

O acompanhamento ocorreu dentro das rotinas administrativas de fiscalização adotadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

6. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Conforme análise documental realizada durante o período avaliado, a empresa contratada manteve regularidade quanto às obrigações fiscais, trabalhistas e administrativas exigidas contratualmente.

Não foram identificadas inconformidades formais relevantes que comprometessem a continuidade da execução contratual ou a regularidade administrativa do contrato.

7. PAGAMENTOS

Os pagamentos realizados durante o quadrimestre ocorreram mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada, observando os procedimentos internos de liquidação da despesa, bem como os prazos e condições previstos no instrumento contratual e legislação aplicável.

8. OCORRÊNCIAS

Durante o período avaliado não foram registradas ocorrências administrativas graves, aplicação de penalidades, notificações formais ou situações que comprometessem a execução regular do contrato.

As demandas administrativas relacionadas à execução contratual foram tratadas dentro das rotinas normais de acompanhamento e fiscalização.

9. ANÁLISE GERAL

A execução contratual manteve compatibilidade com o objeto pactuado, evidenciando regularidade administrativa quanto aos registros analisados pela fiscalização.

Os serviços contratados continuaram atendendo às necessidades operacionais da Administração Municipal, observando-se continuidade na prestação dos serviços durante o quadrimestre avaliado.

10. CONCLUSÃO

Diante da análise documental e administrativa realizada no período de 15/12/2025 a 14/04/2026, conclui-se que o Contrato Administrativo nº 180/2025 apresentou execução regular no quadrimestre avaliado, mantendo conformidade com as disposições contratuais e legais aplicáveis.

Não foram constatadas ocorrências capazes de comprometer a continuidade da execução contratual ou a regularidade administrativa do contrato durante o período analisado.

11. OBSERVAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Registra-se que a atuação da fiscalização contratual ocorreu predominantemente mediante acompanhamento documental e administrativo, considerando as informações e registros disponibilizados pela Secretaria requisitante e pela empresa contratada.

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, recomenda-se que, sempre que possível, a fiscalização de contratos que envolvam serviços técnicos especializados seja acompanhada por servidor com conhecimento técnico compatível com o objeto contratado, visando fortalecer o acompanhamento operacional e técnico da execução contratual.

Recomenda-se ainda que os processos administrativos sejam encaminhados à fiscalização previamente ao início da execução contratual, possibilitando acompanhamento integral e preventivo desde a fase inicial da contratação.

Porto dos Gaúchos – MT, 14 de abril de 2026.

DIRCEU FULBER

Secretá´rio de Infráestruturá

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscál de Contráto

ROSA MARIA DA SILVA


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