RELATÓRIO Contrato Administrativo: nº 180/2025 Período Avaliado: 15/12/2025 a 14/04/2026
RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Período Avaliado: 15/12/2025 a 14/04/2026 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATOContrato Administrativo: nº 180/2025
Processo Licitatório: nº 020/2025
Modalidade: Pregão Presencial nº 013/2025 – Adesão à Ata
Contratante: Município de Porto dos Gaúchos – MT
Contratada: A.S. Rodrigues Engenharia e Construções Ltda
CNPJ: 52.427.896/0001-93
Fiscal do Contrato:Daiane Cardoso Aguiar – Portaria nº 124/2025
2. OBJETO CONTRATUALContratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de caminhão Munck e caminhão cesto aéreo linha viva, com motorista operador e eletricista habilitado para trabalho em redes energizadas.
Os serviços destinam-se ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, especialmente em atividades relacionadas à manutenção elétrica, apoio operacional, movimentação de estruturas e execução de serviços que necessitem de equipamentos de elevação e içamento.
3. PERÍODO AVALIADOO presente relatório refere-se ao acompanhamento da execução contratual no período compreendido entre 15 de dezembro de 2025 a 14 de abril de 2026, correspondente ao segundo quadrimestre de fiscalização contratual.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDurante o período analisado, os serviços contratados foram executados conforme as solicitações emitidas pela Administração Municipal, observando as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A contratada disponibilizou os equipamentos e equipe técnica necessários à execução das atividades, mantendo atendimento às demandas encaminhadas pela administração pública municipal.
No decorrer do período, verificou-se:
disponibilização dos veículos contratados conforme demanda; fornecimento de operadores habilitados; atendimento das solicitações operacionais emitidas pela Secretaria requisitante; execução dos serviços em conformidade com o objeto contratado; manutenção das condições operacionais necessárias para continuidade da prestação dos serviços.A fiscalização administrativa acompanhou os registros documentais relacionados à execução contratual, incluindo ordens de serviço, notas fiscais e demais documentos pertinentes ao controle administrativo do contrato.
5. FISCALIZAÇÃO CONTRATUALA fiscalização ocorreu mediante:
conferência documental das solicitações encaminhadas; análise administrativa das notas fiscais apresentadas; acompanhamento das ordens de serviço emitidas; verificação da regularidade documental da contratada; controle administrativo dos registros relacionados à execução contratual.O acompanhamento ocorreu dentro das rotinas administrativas de fiscalização adotadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
6. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAISConforme análise documental realizada durante o período avaliado, a empresa contratada manteve regularidade quanto às obrigações fiscais, trabalhistas e administrativas exigidas contratualmente.
Não foram identificadas inconformidades formais relevantes que comprometessem a continuidade da execução contratual ou a regularidade administrativa do contrato.
7. PAGAMENTOSOs pagamentos realizados durante o quadrimestre ocorreram mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada, observando os procedimentos internos de liquidação da despesa, bem como os prazos e condições previstos no instrumento contratual e legislação aplicável.
8. OCORRÊNCIASDurante o período avaliado não foram registradas ocorrências administrativas graves, aplicação de penalidades, notificações formais ou situações que comprometessem a execução regular do contrato.
As demandas administrativas relacionadas à execução contratual foram tratadas dentro das rotinas normais de acompanhamento e fiscalização.
9. ANÁLISE GERALA execução contratual manteve compatibilidade com o objeto pactuado, evidenciando regularidade administrativa quanto aos registros analisados pela fiscalização.
Os serviços contratados continuaram atendendo às necessidades operacionais da Administração Municipal, observando-se continuidade na prestação dos serviços durante o quadrimestre avaliado.
10. CONCLUSÃODiante da análise documental e administrativa realizada no período de 15/12/2025 a 14/04/2026, conclui-se que o Contrato Administrativo nº 180/2025 apresentou execução regular no quadrimestre avaliado, mantendo conformidade com as disposições contratuais e legais aplicáveis.
Não foram constatadas ocorrências capazes de comprometer a continuidade da execução contratual ou a regularidade administrativa do contrato durante o período analisado.
11. OBSERVAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃORegistra-se que a atuação da fiscalização contratual ocorreu predominantemente mediante acompanhamento documental e administrativo, considerando as informações e registros disponibilizados pela Secretaria requisitante e pela empresa contratada.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, recomenda-se que, sempre que possível, a fiscalização de contratos que envolvam serviços técnicos especializados seja acompanhada por servidor com conhecimento técnico compatível com o objeto contratado, visando fortalecer o acompanhamento operacional e técnico da execução contratual.
Recomenda-se ainda que os processos administrativos sejam encaminhados à fiscalização previamente ao início da execução contratual, possibilitando acompanhamento integral e preventivo desde a fase inicial da contratação.
Porto dos Gaúchos – MT, 14 de abril de 2026.
DIRCEU FULBER
Secretá´rio de Infráestruturá
DAIANE CARDOSO AGUIAR
Fiscál de Contráto
ROSA MARIA DA SILVA
| Edições | (16) 3 de Junho de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |