​RELATÓRIO Contrato Administrativo: nº 257/2025 Período Avaliado: 24/01/2026 a 24/05/2026

RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Período Avaliado: 24/01/2026 a 24/05/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Contrato Administrativo: nº 257/2025 Processo Licitatório: nº 060/2025 Modalidade: Pregão Presencial nº 026/2025

Origem: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2025 Contratante: Município de Porto dos Gaúchos – MT Contratada: Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda – ME Valor Total Estimado: R$ 1.655.000,00

Data de Assinatura: 24/09/2025

Vigência: 12 meses a partir da publicação

2. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing para fornecimento web em tempo real de insumos de construção civil, urbanísticos, materiais elétricos, hidráulicos, utensílios, EPIs e itens correlatos destinados ao atendimento das necessidades das secretarias municipais.

3. PERÍODO AVALIADO

O presente relatório refere-se ao acompanhamento da execução contratual durante o período de 24 de janeiro de 2026 a 24 de maio de 2026, correspondente ao segundo quadrimestre de vigência contratual.

4. FORMA DE EXECUÇÃO

O fornecimento dos materiais e insumos ocorreu mediante solicitações formais emitidas pelas secretarias demandantes, conforme necessidade administrativa apresentada durante o período avaliado.

Os atendimentos continuaram sendo realizados através do sistema web disponibilizado pela contratada, observando os procedimentos administrativos internos e os prazos previstos contratualmente.

A execução contratual manteve regularidade quanto aos fornecimentos realizados, atendendo às demandas encaminhadas pela Administração Municipal dentro das rotinas operacionais adotadas pelas secretarias requisitantes.

5. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização contratual foi realizada com base:

na análise das requisições emitidas pelas secretarias; conferência documental e administrativa; verificação das notas fiscais apresentadas; acompanhamento das liquidações e registros administrativos; observância das cláusulas previstas no contrato administrativo; controle dos documentos relacionados aos fornecimentos realizados.

Durante o período avaliado, a fiscalização administrativa acompanhou os procedimentos vinculados à execução contratual, mantendo registros e conferências pertinentes ao controle da contratação.

6. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Conforme análise documental realizada, verificou-se que a contratada manteve regularidade quanto às condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista exigidas contratualmente.

A empresa permaneceu responsável pelos custos diretos e indiretos relacionados à execução do objeto contratado, observando as obrigações previstas no instrumento contratual e legislação aplicável.

7. PAGAMENTOS

Os pagamentos foram realizados mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável, observando os prazos, condições contratuais e procedimentos administrativos previstos para liquidação da despesa pública.

As conferências administrativas ocorreram conforme documentação apresentada e registros vinculados aos fornecimentos executados no período.

8. OCORRÊNCIAS

Durante o quadrimestre avaliado não foram registradas ocorrências administrativas graves, aplicação de penalidades, notificações formais ou situações que comprometessem a continuidade da execução contratual.

As demandas administrativas relacionadas à execução do contrato foram tratadas dentro das rotinas normais de acompanhamento e fiscalização.

9. ANÁLISE GERAL

A execução contratual no período demonstrou regularidade administrativa e compatibilidade com o objeto pactuado, conforme documentação e registros analisados pela fiscalização.

Os fornecimentos realizados atenderam às necessidades administrativas das secretarias municipais demandantes, mantendo conformidade com as disposições contratuais e operacionais previstas.

10. OBSERVAÇÃO TÉCNICA SOBRE A FISCALIZAÇÃO

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, recomenda-se que a fiscalização contratual seja exercida, sempre que possível, por servidor ou comissão que possua conhecimento técnico compatível com o objeto contratado, especialmente em contratos que envolvam fornecimento técnico especializado e gerenciamento operacional de insumos.

Registra-se que o acompanhamento realizado pela fiscalização ocorreu predominantemente mediante conferência documental, análise administrativa e

verificação dos registros disponibilizados pelas secretarias requisitantes e pela empresa contratada.

Recomenda-se ainda que os processos administrativos sejam encaminhados previamente ao início da execução contratual, possibilitando atuação preventiva e acompanhamento integral das etapas de execução, em conformidade com as boas práticas de gestão e fiscalização contratual.

11. CONCLUSÃO

Com base nos documentos, registros administrativos e informações analisadas durante o período de 24/01/2026 a 24/05/2026, conclui-se que o Contrato Administrativo nº 257/2025 apresentou execução regular no quadrimestre avaliado, mantendo compatibilidade com o objeto contratado e observando as exigências administrativas e legais aplicáveis.

Não foram constatadas irregularidades formais relevantes capazes de comprometer a continuidade da execução contratual ou a regularidade administrativa da contratação.

Porto dos Gaúchos – MT, 24 de maio de 2026.

DIRCEU FULBER

Secretá´rio de Infráestruturá

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscál de Contráto

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscál


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