EDITAL - INEXIGIBILIDADE DE CREDENCIAMENTO Nº. 011/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2026

INEXIGIBILIDADE DE CREDENCIAMENTO Nº. 011/2026

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Planejamento, realizará Processo de Licitação N° 041/2026, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO Vl, CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, TOPOGRAFIA, GEOTECNIA E CONSULTORIA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAUCHOS - MT. Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscito no CNPJ n° 25.993.540/0001-44, ENDEREÇO: R TRINTA E SEIS (LOT S CRUZ II), nº 03 Bairro: SANTA CRUZ, Municpio de CUIABA - MT, CEP: 78.077-030, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, TOPOGRAFIA, GEOTECNIA E CONSULTORIA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAUCHOS - MT.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PAISAGÍSTICO DE PRAÇA, PARQUE E ÁREA DE LAZER, ETC.

10.000

R$ 8,19

R$ 81.900,00

02

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REDE ÁGUA POTÁVEL.

KM

2,245

R$ 3.500,00

R$ 7.857,50

03

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REDE DE ESGOTO.

KM

2,245

R$ 4.100,00

R$ 9.204,50

04

ELABORAÇÃO PROJETO DE DRENAGEM URBANA.

KM

10

R$ 3.500,00

R$ 35.000,00

05

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.

56.000

R$ 1,10

R$ 61.600,00

06

ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, INCLUINDO MEMORIAIS E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. (CONSTRUÇÃO CIVIL).

30.000

R$ 3,60

R$ 108.000,00

07

ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, INCLUINDO MEMORIAIS E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. (INFRAESTRUTURA).

KM

08

R$ 3.200,00

R$ 25.600,00

08

LEVANTAMENTO CADASTRAL COM DRONE.

KM

60

R$ 1.100,00

R$ 66.000,00

09

ELABORAÇÃO ESTUDO GEOTÉCNICO, SUBLEITO E OCORRENCIA DE MATERIAIS, INCLUINDO MEMORIAIS E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (CBR)

UN

25

R$ 650,00

R$ 16.250,00

10

ENSAIO DE PERCOLAÇÃO DO SOLO, INCLUINDO MEMORIAIS, LAUDOS E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.

UN

03

R$ 2.480,00

R$ 7.440,00

11

EXECUÇÃO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO DO TIPO SPT PARA DETERMINAÇÃO DO PERFIL GEOLÓGICO E CAPACIDADE DE CARGA DAS CAMADAS DO SUBSOLO VERIFICAÇÃO DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO, CONFORME NBR 6484 COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 15,0M, CONTANDO ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E RELATÓRIO CONCLUSIVO DOS RESULTADOS.

UN

18

R$ 2.850,00

R$ 51.300,00

12

ENGENHEIRO/ARQUITETO SENIOR.

HR

50

R$ 300,00

R$ 15.000,00

13

ENGENHEIRO/ARQUITETO INTERMEDIARIO.

HR

350

R$ 188,03

R$ 65.810,50

14

ENGENHEIRO/ARQUITETO JUNIOR.

HR

450

R$ 135,76

R$ 61.092,00

TOTAL: (SEISCENTOS E DOZE MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

R$ 612.054,50

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente justificativa tem por finalidade esclarecer a viabilidade e a adequação da contratação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura por meio de credenciamento, como forma de atender às necessidades da Administração Pública Municipal.

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento configura-se como um procedimento auxiliar de contratação, aplicável quando a Administração pretender contratar todos os interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos, especialmente em situações em que a demanda seja variável, recorrente ou de difícil mensuração prévia, e quando a competição não se dá pela exclusividade do objeto, mas pela qualificação técnica dos prestadores.

Para os serviços de elaboração de projetos, geotecnia, topografia, consultoria, fiscalização e planos técnicos, a utilização do credenciamento mostra-se adequada, uma vez que tais atividades demandam pluralidade de profissionais e empresas qualificadas, permitindo à Administração selecionar, dentre os credenciados, aqueles mais adequados a cada demanda específica, conforme critérios objetivos definidos no instrumento convocatório.

O credenciamento possibilita maior flexibilidade administrativa, pois permite a contratação conforme a necessidade e ao longo de um período previamente definido, sem a obrigatoriedade de realização de sucessivos certames licitatórios, assegurando maior celeridade, eficiência e continuidade na execução das políticas públicas.

A remuneração dos serviços será estabelecida com base em tabela de preços previamente definida, compatível com os valores praticados no mercado, garantindo isonomia entre os credenciados, transparência, controle dos gastos públicos e observância aos princípios da economicidade, eficiência, legalidade e impessoalidade.

Dessa forma, o credenciamento apresenta-se como o procedimento mais adequado para a contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura, atendendo ao interesse público e às disposições da Lei nº 14.133/2021.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:

Órgão:------------------------------- ------------------------------13 – Secretaria Municipal Planejamento tecn. e informática.

Unidade Orçamentária:-------- ---------001 – Secretaria Municipal Planejamento tecn. e informática.

Função:------------------------------ -----------------------------04 - Administração.

Sub-Função: -----------------------121 – Planejamento e Orçamento.

Programa: --------------------------0028 – Planejamento Estratégico e transformação digital.

Projeto Atividade: ----------------2066 – Elaboração de projetos.

Elemento de Despesas:------ ---------3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código: ---------------------- 319.

Fonte de recursos -----------------1.500.0000000 Saldo----- R$ 181.272,15.

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO Vl e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 612.054,50 (SEISCENTOS E DOZE MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscito no CNPJ n° 25.993.540/0001-44, após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO Vl, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2026.

Porto dos Gaúchos/MT, 08 de junho de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE


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