​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 253/2023.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 253/2023.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 108/2023.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2023.

Fundamento Legal: art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173xxx-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa JULIANO MARCEL DA SILVA BRANDINI-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Corumba, nº. 104 W, Centro, CEP 78.575-000, município de Juara/MT, CNPJ sob nº. 22.335.868/0001-85, na pessoa do seu representante legal, senhor JULIANO MARCEL DA SILVA BRANDINI, brasileiro, maior, portador do RG nº. 17xxx030 SSP/MT e CPF nº. 024.xxx.451-97, residente e domiciliado na Rua Sorocaba, nº. 421, Centro, CEP 78.575-000, Município de Juara/MT, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 253/2023, a partir de 09/06/2026, conforme dispõe na Lei nº 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 253/2023, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O encerramento do Contrato nº 253/2023 ocorre em razão da necessidade de abertura de novo processo licitatório, conforme manifestação da Secretaria responsável, constante no documento em anexo.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 253/2023 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES TOTAIS MANDIBULARES E MAXILARES, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 108/2023. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 09 de junho de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antonio de Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE


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