​PORTARIA Nº. 253/2026

De: 28 de maio de 2026

“Dispõe sobre nomeação de servidores responsáveis pela fiscalização de contratos da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores responsáveis de cada Secretaria Municipal para atuar como Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal, conforme segue:

I - Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Fabio Junior Silva Pedroso

Suplente: Lucelia da Silva Santos

II - Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Daniel Ferreira de Souza

Suplente: Edmara Santos da Silva

III - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável: Titular: Marcela Andressa Prado dos Santos Suplente: Pedro de Carvalho Neto IV - Secretaria Municipal de Esporte: Titular: Valdeni Marques Vieira Suplente: Jeferson Jesus Barreto Melo V - Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Nair Cristina Francisco Schmidt Suplente: Evandro Martins Cruz VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: Titular: Maria Auxiliadora de Lima Suplente: Flavio Rogerio Alves de Oliveira VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura: Titular: Daiane Cardoso Aguiar Suplente: Rosa Maria da Silva VIII - Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Josias Almeida Campinas Suplente: Maria Eduarda Franco Vicente IX - Secretaria Municipal de Educação: Titular: Francisca Ferreira de Oliveira Suplente: Matheus Ricardo Maccari X - Secretaria Municipal Cultura e Economia Criativa: Titular: Francieli Santoni Suplente: Cauane Ketlin Alves de Oliveira XI - Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática: Titular: Brenda Stefane Gomes Suplente: Murillo de Araujo Fischer XII – Gabinete do Prefeito Municipal Titular: Jefferson Sabino Silva Alvarenga Suplente:

Art. 3º Fica o fiscal ciente de que deverá anotar em registros todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou deficiências observadas.

Parágrafo Único: As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 075/2026.

Porto dos Gaúchos MT, em 28 de maio de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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Entidade Secretaria de Administração