DECRETO Nº 041/2026
DE 10 de junho de 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.300/2025.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.300/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001
FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Vigilância Sanitária..................................................................................... 304
PROGRAMA: Vigilância em Saúde.................................................................................... 0010
PROJ/ATIV: Construção do Prédio para a Vigilância em Saúde........................................ 1096
ELEMENTO DE DESPESA:
Natureza de despesa: 4490. red. 114..................................................................... R$ 120.000,00
Fonte de Recurso: 2.500.1002000 Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde............................................................................................................................... R$ 120.000,00
TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 120.000,00
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 10 de junho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal
| Edições | (20) 11 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |