QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 147/2022
TERMO DE ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2022.
ARP Nº. 043/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 097/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2022.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 147/2022 OBJETIVANDO REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, LIMPEZAS DE RUAS E AVENIDAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS E SERVIÇOS DE CAMINHÃO PIPA NA COMUNIDADE DE NOVO PARANÁ DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA SILVIO SANTANA – ME.
PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 11xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Bairro Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.
SILVIO SANTANA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 28.074.313/0001-03, estabelecida na Chácara Santana, MT 220, Comunidade Novo Paraná, Cidade de Porto dos Gaúchos / MT, CEP 78.560.000, neste ato representada pelo Sr. SILVIO SANTANA, portador do RG nº. 12xxx26-1 SJ/MT e CPF nº. 887.xxx.031-15, doravante denominado de CONTRATADA.
DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração na cláusula Sexta do Contrato nº. 147/2022, Pregão Presencial nº. 051/2022, Processo Licitatório nº. 097/2022 e ARP nº. 043/2022, para fins de prorrogação do prazo por mais 12 (Doze) meses.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se a prorrogação da vigência do Contrato nº. 147/2022, por mais 12 (Doze) meses, no artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
O contrato fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, e vigorará da data de 29/07/2026 a 29/07/2027.
DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Porto dos Gaúchos/MT, 09 de junho de 2026.
| Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antonio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE | Silvio Santana – ME. CNPJ Sob n°. 28.074.313/0001-03 CONTRATADA | |
| Julia Arend Moura CPF 052.xxx.371.50 TESTEMUNHA | Fabio Junior Silva Pedroso CPF 006.xxx.971-40 TESTEMUNHA |
| Edições | (20) 11 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |