DECRETO Nº. 042/2026
DE: 10 de Junho de 2026
Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso das Atribuições legais:
Considerando os dispostos da lei nº 8.080/1990 e a lei nº 8.142/90;
Considerando a resolução de nº 011/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos, de 28 de abril de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Porto dos Gaúchos/MT, a realizar-se no dia 26 de junho de 2026, promovida pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central:
"SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL".
Art. 3º A 10ª Conferência Municipal de Saúde tem por objetivos:
I - Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil";
II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, da universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização e participação social;
III - Fortalecer a participação popular, o controle social e a transparência na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde;
IV - Avaliar a situação de saúde da população do Município de Porto dos Gaúchos, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais;
V - Formular diretrizes e propostas para subsidiar os instrumentos de planejamento da saúde municipal;
VI - Garantir a ampla participação da sociedade na construção das políticas públicas de saúde;
VII - Debater o financiamento do SUS e a aplicação dos recursos públicos em saúde;
VIII - Discutir estratégias para a valorização dos trabalhadores da saúde;
IX - Debater ações de enfrentamento às emergências sanitárias, epidemias e pandemias;
X - Discutir os impactos das mudanças climáticas e ambientais sobre a saúde da população;
XI - Elaborar propostas para os âmbitos municipal, estadual e nacional;
XII - Eleger os delegados que representarão o Município de Porto dos Gaúchos na 11ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso.
Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:
I - Democracia, Saúde como Direito e Soberania Nacional;
II - Financiamento Adequado e Suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de Atenção e Gestão, Territórios Integrados e Cuidado Integral.
Art. 5º A organização e coordenação dos trabalhos da Conferência serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, conforme Regimento Interno próprio.
Art. 6º A Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência, pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT prestará apoio institucional e administrativo à realização da Conferência.
Art. 7º O Secretário Municipal de Saúde expedirá Portaria constituindo a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde, responsável pela coordenação dos trabalhos preparatórios e pela execução do evento.
Art. 8º As despesas com a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, 10 de junho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (20) 11 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |