DECRETO Nº. 044/2026
De: 12 de junho de 2026
“Dispõe sobre a inclusão de Produtores Rurais, Pessoas Físicas e Empresas no Regime de Substituição Tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do Município de Porto dos Gaúchos/MT e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda com base na Lei Municipal nº 483/2014 de 12 de Março de 2014 e dos Artigos 255 e 259 da Lei 941/2021 - CTM;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluso no Regime de Substituição Tributária do município de Porto dos Gaúchos/MT, e nomeados contribuintes substitutos tributários responsáveis pela retenção e recolhimento obrigatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, todos os produtores rurais, pessoas físicas e empresas tomadores ou intermediários de serviços, conforme abaixo discriminados:
| ORDEM | PRODUTOR RURAL/EMPRESA | CPF/CNPJ |
| 01 | AGROPECUARIA INFINITI LTDA | 32.542.909/0004-00 |
| 02 | AGV ARMAZENS GERAIS LTDA | 63.198.941/0001-00 |
| 03 | AGRO FOREST INVESTIMENTOS LTDA | 47.426.284/0002-27 |
| 04 | CONFIGRAO AGROINDUSTRIAL E ARMAZENS LTDA | 10.991.088/0006-19 |
| 05 | GGM ARMAGENS GERAIS LTDA | 60.508.642/0001-28 |
Art. 2º. Os produtores rurais, pessoas físicas e as empresas nomeadas substitutas tributárias por este Decreto, deverão proceder a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço junto a fazenda municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (22) 15 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |