​DECRETO Nº. 044/2026

De: 12 de junho de 2026

“Dispõe sobre a inclusão de Produtores Rurais, Pessoas Físicas e Empresas no Regime de Substituição Tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do Município de Porto dos Gaúchos/MT e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda com base na Lei Municipal nº 483/2014 de 12 de Março de 2014 e dos Artigos 255 e 259 da Lei 941/2021 - CTM;

DECRETA:

Art. 1º. Fica incluso no Regime de Substituição Tributária do município de Porto dos Gaúchos/MT, e nomeados contribuintes substitutos tributários responsáveis pela retenção e recolhimento obrigatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, todos os produtores rurais, pessoas físicas e empresas tomadores ou intermediários de serviços, conforme abaixo discriminados:

ORDEM

PRODUTOR RURAL/EMPRESA

CPF/CNPJ

01

AGROPECUARIA INFINITI LTDA

32.542.909/0004-00

02

AGV ARMAZENS GERAIS LTDA

63.198.941/0001-00

03

AGRO FOREST INVESTIMENTOS LTDA

47.426.284/0002-27

04

CONFIGRAO AGROINDUSTRIAL E ARMAZENS LTDA

10.991.088/0006-19

05

GGM ARMAGENS GERAIS LTDA

60.508.642/0001-28

Art. 2º. Os produtores rurais, pessoas físicas e as empresas nomeadas substitutas tributárias por este Decreto, deverão proceder a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço junto a fazenda municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


Edições (22) 15 de Junho de 2026 (baixar)
Entidade Secretaria de Administração