TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 213/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 213/2023.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 087/2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 037/2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa VANESSA PESSOA DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob n°. 48.228.262/0001-34 com sede administrativa na Rua Aracuai, n°. 119 s, Bairro: Centro, Município De Juara - MT, Cep: 78.575-000, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA CONTRATANTE resolve em conformidade com o art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, RESCINDIR o Contrato nº. 213/2023 referente ao PROCESSO LICITATÓRIO nº. 087/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 037/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDAA presente rescisão ocorre em comum acordo entre as partes, tendo em vista a necessidade de elaboração de novo processo licitatório, conforme solicitação em anexo encaminhada pela Secretaria de administração.
Diante do aceite administrativo, fica rescindido o Contrato nº 213/2023, a partir da data de 23/06/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se RESCINDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir da data de sua publicação. 4. CLÁUSULA QUARTAPara dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 23 de junho de 2026.
| MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
| Edições | (30) 25 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |