TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 136/2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 136/2024.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 042/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2023.
ARP Nº. 036/2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa L FERREIRA DA SILVA CASTILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.924.941/0001-51, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Sergio Gladki Petrenko, nº. 684, Lote 01, Quadra 67, Centro, CEP 78.560-000, Município de Porto dos Gaúchos/MT, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 A CONTRATANTE resolve em conformidade com o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESCINDIR o CONTRATO Nº. 136/2024 referente ao PROCESSO LICITATÓRIO nº. 042/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA E DEMAIS ITENS DE USO DOMÉSTICO EM GERAL, A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT EM TODAS AS SUAS SECRETARIAS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA2.1 A presente rescisão ocorre em comum acordo entre as partes, tendo em vista a necessidade de elaboração de novo processo licitatório, conforme solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração.
Ressalta-se, ainda, que a empresa contratada informou encontrar-se em processo de inventário, situação que tem impossibilitado a utilização do CNPJ constante no contrato para emissão de notas fiscais, não havendo previsão para regularização e retomada de suas atividades fiscais. Tal circunstância inviabiliza a continuidade da execução contratual e a realização dos pagamentos pela Administração Pública.
Diante do aceite administrativo, fica rescindido o Contrato nº 136/2024, a partir da data de 25/06/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se RESCINDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir da data de sua publicação. 4. CLÁUSULA QUARTA4.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 25 de junho de 2026.
| MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
| Edições | (33) 30 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |