DECRETO Nº 052/2026
DE 26 de junho de 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.300/2025.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 83.137,45 (Oitenta e três mil cento e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.300/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06
UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244
PROGRAMA: Programa Bolsa Família e Cadastro Único.................................................. 0014
PROJ/ATIV: Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único.................................................... 2102
ELEMENTO DE DESPESA:
Natureza de despesa: 4490. red. 142....................................................................... R$ 58.392,07
Fonte de Recurso: 2.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS................................................................................................................................. R$ 58.392,07
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06
UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência à Criança e ao Adolescente...................................................... 243
PROGRAMA: Proteção Social Básica - CRAS................................................................... 0013
PROJ/ATIV: Fortalecimento de Vínculo Crianças e Adolescentes..................................... 2099
ELEMENTO DE DESPESA:
Natureza de despesa: 3390. red. 135....................................................................... R$ 12.598,48
Fonte de Recurso: 2.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS................................................................................................................................. R$ 12.598,48
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06
UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244
PROGRAMA: Programa Bolsa Família e Cadastro Único.................................................. 0014
PROJ/ATIV: PROCAD-SUAS............................................................................................ 2103
ELEMENTO DE DESPESA:
Natureza de despesa: 4490. red. 144....................................................................... R$ 10.702,77
Fonte de Recurso: 2.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS................................................................................................................................. R$ 10.702,77
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06
UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244
PROGRAMA: Proteção Social Básica - CRAS................................................................... 0013
PROJ/ATIV: Aquisição de Equipamentos........................................................................... 1104
ELEMENTO DE DESPESA:
Natureza de despesa: 4490. red. 139............................................................................ R$ 882,68
Fonte de Recurso: 2.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS...................................................................................................................................... R$ 882,68
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06
UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003
FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08
SUB FUNÇÃO: Assistência à Criança e ao Adolescente...................................................... 243
PROGRAMA: Proteção Social Básica - CRAS................................................................... 0013
PROJ/ATIV: Fortalecimento de Vínculo Crianças e Adolescentes..................................... 2099
ELEMENTO DE DESPESA:
Natureza de despesa: 3390. red. 135............................................................................ R$ 561,45
Fonte de Recurso: 2.661.0000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social...................................................................................................................................... R$ 561,45
TOTAL ADICIONADO....................................................................................... R$ 83.137,45
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 26 de junho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal
| Edições | (32) 29 de Junho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |