TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 181/2024
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 181/2024.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 075/2024.
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. 009/2024.
Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, n/, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o número 40.528.355/0001-72, com sede na rua Sao Vicente (Lot JD o Verde), no município de Várzea Grande Estado de Mato de Grosso - MT, neste ato representada pela senhora, Zuleide Maria da Conceição Mendes, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Aleixo Ramos da Conceição, Condominio Terra Nova, Casa nº. 130, Várzea Grande - MT, portadora do RG. nº. 032xxx1- 6. SSP/MT e CPF/MF nº. 921.xxx.391-91, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 181/2024, encerrou-se em 30/06/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/21.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 181/2024, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria Municipal De Assistência Social em anexo, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 181/2024 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 181/2024 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS ABAIXO MENCIONADAS: LOTE 01: REFORMA/ LOTE 02: AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS – DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT – CONTRATO DE REPASSE OGU MDASCF 946335/2023 – OPERAÇÃO 1089020-44/ CONTRATO DE REPASSE OGU MDASCF 943947/2023 – OPERAÇÃO 1088586-34 em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 075/2024. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 30 de junho de 2026.
| Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antônio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
| Edições | (34) 1 de Julho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |