EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 009/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2026

INEXIGIBILIDADE Nº. 009/2026

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Educação, realizará Processo de Licitação N° 003/2026, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL E ACERVO ESPECIALIZADO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DESTINADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AOS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

IAGO HENRIQUE PERES CAMPARONI LTDA, inscito no CNPJ n° 19.480.903/0001-45, ENDEREÇO: R NESTOR HECHT, nº 186 Bairro: PARQUE DAS ARVORES II, Municpio de BIRIGUI - SP, CEP: 16.206.531, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL E ACERVO ESPECIALIZADO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DESTINADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AOS SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

LOTE 01 – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UN

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

ACERVO PEQUENO LEITORES

UN

05

R$ 4.200,00

R$ 21.000,00

02

HISTÓRIAS QUE ENCATAM

UN

05

R$ 4.200,00

R$ 21.000,00

03

ACERVO DESENVOLVIMENTO TEA

UN

04

R$ 5.490,00

R$ 21.960,00

VALOR LOTE : SESSENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS

R$ 63.960,00

LOTE 02 – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UN

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

HISTORIAS QUE ENCANTAM

UN

03

R$ 4.200,00

R$ 12.600,00

02

ACERVO DESENVOLVIMENTO TEA

UN

04

R$ 5.490,00

R$ 21.960,00

VALOR LOTE : TRINTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS

R$ 34.560,00

VALOR TOTAL: NOVENTA E OITO MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS

R$ 98.520,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a contratação para aquisição livros de literatura infantil e acervo especializado para o desenvolvimento de crianças

Transtorno do Espectro Autista (TEA), destinados às unidades escolares da rede municipal de ensino e aos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A aquisição se mostra necessária para o fortalecimento das práticas pedagógicas, promoção da leitura e garantia de inclusão educacional e social, especialmente no atendimento crianças com necessidades específicas.

Os materiais pretendidos possuem características técnicas e pedagógicas específicas, se compostos por coleções estruturadas, conteúdos exclusivos e metodologias próprias frequentemente vinculadas a editoras ou fornecedores especializados. Dessa forma, não possibilidade de comparação objetiva entre diferentes fornecedores, o que caracteriza inviabilidade de competição .

Além disso, os acervos voltados ao TEA exigem seleção criteriosa, considerando aspectos como linguagem acessível, estímulos visuais, interação sensorial e adequação ao desenvolvimento cognitivo e comportamental das crianças, o que reforça a necessidade de aquisição direcionada.

Diante desse cenário, a contratação por meio de inexigibilidade de licitação encontra respaldo no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, que permite a contratação direta quando houver inviabilidade de competição.

Ressalta-se ainda que os valores apresentados estão compatíveis com os praticados no mercado, conforme levantamento realizado, garantindo a economicidade e a razoabilidade da contratação.

Portanto, resta devidamente justificada a contratação pretendida, considerando o interesse público, a necessidade administrativa e a adequação legal.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 07 Secretaria Municipal de Educação.

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.

Função:------------------------------ 12 - Educação.

Sub-Função:----------------------- 361 – Ensino Fundamental.

Programa:-------------------------- 0019-Mais educação no Campo.

Projeto Atividade:--------------- 2132- Manutenção da Educação Fundamental no Campo.

Elemento de Despesas:------ 3390.30.00.00.00 Material de Consumo.

RED./Código---------------------169.

Fonte-------------------------------1.500.1001000 Saldo--------------R$ 31.980,00

Órgão:------------------------------- 07 Secretaria Municipal de Educação.

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.

Função:------------------------------ 12 - Educação.

Sub-Função:----------------------- 365 – Educação Infantil.

Programa:-------------------------- 0019-Mais educação no Campo.

Projeto Atividade:--------------- 2131- Manutenção da Educação Pré Escola no Campo.

Elemento de Despesas:------ 3390.30.00.00.00 Material de Consumo.

RED./Código---------------------184.

Fonte-------------------------------1.500.1001000 Saldo--------------R$ 31.980,00

Órgão:------------------------------- 06 Secretaria Municipal de Assistência Social.

Unidade Orçamentária:-------- 003 – FMAS Fundo municipal de Assistência Social.

Função:------------------------------ 08- Assistência Social.

Sub-Função:----------------------- 243– Assistência á Criança e ao Adolescente.

Programa:-------------------------- 0013-Proteção Social Básica - CRAS

Projeto Atividade:--------------- 2099- Fortalecimento |de Vínculo Crianças e Adolescentes.

Elemento de Despesas:------ 3390.30.00.00.00 Material de Consumo.

RED./Código---------------------135.

Fonte-------------------------------1.500.0000000 Saldo--------------R$ 34.560,00.

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 98.520,00 (NOVENTA E OITO MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS) e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada IAGO HENRIQUE PERES CAMPARONI LTDA, inscito no CNPJ n° 19.480.903/0001-45, após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2026.

Porto dos Gaúchos/MT, 14 de Maio de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE


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