​TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2026

Termo de Colaboração que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, e a Associação de Assistência Social IEADEPOR, para os fins que especificam.

O TERMO DE COLABORAÇÃO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº. 19, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 1173531-7 SSP/MT e do CPF nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecílio dos Santos, s/n° - Bairro da Creche, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IEADEPOR – CNPJ: 11.021.795/0001-30, localizado na Avenida Mato Grosso 1226 - Centro em Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo senhor ALEXANDRE APARECIDO TORRES inscrito no CPF nº 010.702.989-80 resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, observada as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Porto dos Gaúchos/MT, firma o presente termo de repasse de auxílio financeiro a título de ajuda de custo, proveniente do erário público municipal com a Associação de Assistência Social – IEADEPOR. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor financeiro a ser repassado será na ordem de Trinta mil reais (30.000,00) de uma única vez, o qual será utilizado no evento denominado “Marcha pra Jesus” realizado anualmente através do Conselho de Pastores desta cidade de Porto dos Gaúchos-MT. CLÁUSULA TERCEIRA: O repasse será efetuado para a realização da 5ª Marcha para Jesus, que será realizada no dia 26 de julho de 2026 através do Conselho de Pastores. CLÁUSULA QUARTA: Fica o responsável pela entidade, obrigado a apresentar a prestação de contas ao Executivo até o último dia do mês subsequente, sob pena de bloqueio de repasses futuros. O relatório da prestação de contas deverá conter todas as atividades realizadas, discriminando ações bem como valores pagos, sempre acompanhados de comprovante, recibos, notas fiscais e outros, sendo que este recurso só poderá ser usado para custear despesas para a realização da 5ª Marcha para Jesus. CLÁUSULA QUINTA: As despesas provenientes do convênio correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: (376) 16.001.13.392.0032.1077 – Repasse financeiro a entidades sem fins lucrativos.

CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas que por ventura surgir, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo mencionadas.

Porto dos Gaúchos – MT, em 30 de Junho de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

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ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IEADEPOR

CNPJ: 11.021.795/0001-30

Alexandre Aparecido Torres – Presidente

TESTEMUNHAS

Nome: ____________________________________

Lanis José de Souza Neto

CPF n°: 037.665.871-10

Nome: ____________________________________

Egomar Edilson Scheffler

CPF n°: 554.738.739-87


Edições (39) 8 de Julho de 2026 (baixar)
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