PORTARIA Nº. 242/2026
De: 13 de maio de 2026
Instaura, de forma unificada, os procedimentos de Regularização Fundiária Urbana – REURB referentes às áreas das Quadras 109 e 110 e da Comunidade São João, no Município de Porto dos Gaúchos/MT, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Decreto Municipal nº 027/2025, que criou a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF;
Considerando a Portaria Municipal nº 125/2025, que nomeou os membros da CMRF;
Considerando os Autos de Demarcação referentes às áreas das Quadras 109/110 e da Comunidade São João, publicados e anexados aos respectivos processos administrativos, que delimitaram oficialmente as poligonais e marcaram o início material dos trabalhos de campo;
Considerando que os procedimentos técnicos e sociais já se encontram em avanço, com PRFs aprovados, listas de beneficiários em divulgação e cadastros socioeconômicos em execução, sendo imprescindível a formalização jurídica da instauração para garantir a continuidade e segurança do processo;
Considerando a necessidade de convalidar os atos já praticados, em conformidade com os princípios da eficiência, segurança jurídica, razoabilidade e continuidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instaurados oficialmente, de forma unificada, os Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária Urbana – REURB, relativos:
I. À área correspondente às Quadras 109 e 110, conforme poligonal definida no respectivo Auto de Demarcação constante nos autos do processo; II. À área correspondente ao Núcleo Urbano da Comunidade São João, conforme poligonal definida no respectivo Auto de Demarcação constante nos autos do processo.Art. 2º As REURBs ora instauradas são classificadas como REURB de modalidade mista, composta majoritariamente por REURB-S (Interesse Social), sem prejuízo da existência de lotes ou beneficiários enquadrados como REURB-E, a serem individualizados no curso do procedimento.
Art. 3º Considera-se como marco temporal de início dos trabalhos as datas (25/03/2025) de publicação dos correspondentes Autos de Demarcação das áreas descritas no art. 1º, para efeitos de ordenação processual, instrução técnica e convalidação de atos.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos administrativos, sociais, técnicos, urbanísticos e jurídicos já realizados pela CMRF, pela equipe técnica municipal e/ou por prestadores contratados, incluindo:
I. Diagnósticos preliminares; II. Pesquisas, levantamentos e peças técnicas; III. Cadastros socioeconômicos; IV. Aprovação dos Projetos de Regularização Fundiária – PRF; V. Divulgação e homologação preliminar de listas de beneficiários; VI. Estudos, plantas, memoriais e demais documentos instrutórios; VII. Publicações, notificações e atos correlatos indispensáveis ao prosseguimento da REURB.Art. 5º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF manterá a condução técnica e administrativa dos processos, observando as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, Decreto Municipal nº 027/2025 e normas complementares.
Art. 6º Fica autorizada a continuidade imediata das fases subsequentes dos procedimentos, incluindo consolidação dos beneficiários, instrução para emissão da CRF – Certidão de Regularização Fundiária, expedição de atos administrativos finais e encaminhamento ao Registro de Imóveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, 13 de maio de 2026.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
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| Entidade | Secretaria de Administração |