​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2026

(MINUTA)

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

Ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de 2026, autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2026 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços nº. 011/2026, de acordo com o disposto no artigo 28 da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a(s) Licitante(s) Vencedora(s).

Objeto: REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA APURAÇÃO DO IPM INCLUINDO CRUZAMENTOS DE DADOS DA DIMP E GEOPROCESSAMENTO E SENSORIAMENTO REMOTO EM AMBIENTE SIG-WEB.

1. Consideram-se registrados os preços do(s) Detentor (ES) da Ata:

Empresa:

TRIBUTUS ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, com sede na RUA SETE (LOT JD C DO SOL), nº 05, bairro: JARDIM SHANGRI-LA e CNPJ sob nº 57.175.884/0001-32, Município de CUIABA – MT, CEP: 78.070-457 representado(a) pelo(a) Senhor(a). ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA LOPES, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 11555157 SSP/MT. e CPF sob o n.º 688.785.401-53

A saber,

LOTE 1

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

IPM – Assessoria, Consultoria e Software

Mês

12

R$ 31.000,00

R$ 372.000,00

2

DIMP – Assessoria e disponibilização de Software

3

Módulo Inventário: Identificar todas as propriedades rurais do município com georreferenciamento feito através do CAR, SIGEF ou SNCI e cálculo da área total do imóvel;

Classificar os imóveis rurais de acordo com a atividade produtiva;

Quando conectado ao SGPM identifica o relacionamento entre imóveis rurais e proprietários;

Identifica o registro do imóvel no cartório quando o imóvel é certificado no SIGEF;

Gera um relatório com a situação do imóvel em relação a matrícula e georreferenciamento;

4

Módulo Aptidão Agrícola: Identificar os diferentes tipos de aptidão do solo e calcular a área do imóvel de acordo com a aptidão do solo e o nível de manejo; Permitir fazer uma comparação entre o que foi declarado na Receita Federal com o que foi declarado no CAR e SIGEF;

5

Licença Power BI

6

Hospedagem/Servidor Mapas/Licença

7

Créditos Processamento 1.000 créditos /ano

Total Global:

R$ 372.000,00

2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

2.1. Os serviços serão prestados através de autorização do setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a autorização, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os demais itens serão disponibilizados de acordo com ordens de serviços pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados imediatamente, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

2.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

2.4. Os valores estimados supracitados não implicam em previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores após a solicitação e prestação dos serviços.

2.5. Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.6. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, o prazo de validade, a data da emissão, os dados do contrato e do órgão CONTRATANTEcre, o período respectivo de execução do contrato, o valor a pagar, eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE.

2.7. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.

Prazo de pagamento

2.8. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, que será processada pelo Gestor Municipal de Finanças.

3. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

4. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

5. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

6. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:

I - apresentação de documentação falsa;

II - retardamento na entrega dos produtos;

III - comportamento inidôneo;

IV - fraude na execução do contrato;

V - falha na execução do contrato.

7. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.

8. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 28 da Lei Federal nº 14.133, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.

9. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.

11. 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.

12. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2026 com os termos aditados e a proposta da(s) detentora(s) da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

14. Para constar foi lavrado o presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Porto dos Gaúchos/MT, em 13 de julho de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

TRIBUTUS ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA

CNPJ nº. 57.175.884/0001-32

Alexandre José de Souza Lopes

Eder Enio Tusset

CPF 042.580.911-03

Testemunha

Moroni Wolf Isernhagen Schaedler

CPF 061.385.931-62

Testemunha


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