EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 052/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2026

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026 faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Cultura, realizará Processo de Licitação N° 039/2026, fundamentado no LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO lI e suas alterações posteriores. da Lei Municipal nº. 538/14 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORME PARA OS INTEGRANTES DAS OFICINAS CULTURAIS DO PROJETO MAIS CULTURA, VINCULADO A SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESSE MUNICPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT. conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADOS: DETALHES UNIFORMES LTDA. inscrito no CNPJ sob n° 22.096.647/0001-00 Endereço: RUA PIRACICABA 75-S, Bairro: CENTRO, Município de JUARA- MT CEP: 78.575-000 de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORME PARA OS INTEGRANTES DAS OFICINAS CULTURAIS DO PROJETO MAIS CULTURA, VINCULADO A SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESSE MUNICPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

SERVICO DE CONFECCAO DE UNIFORMES - CALCA DE CAPOEIRA, EM POLIESTER

UN

80

R$ 73,90

R$ 5.912,00

02

CAMISETA - CAMISETA MANGA LONGA, ARTE FRENTE E COSTA EM TECIDO DE MALHA TIPO ELANQUINHA, EM TAMANHOS P,M E G.

UN

90

R$ 37,50

R$ 3.375,00

03

CAMISETA - DO TIPO MANGA CURTA, CONFECCIONADA EM MULTIFILAMENTO DE POLIESTER COM ACABAMENTO DRY LISO, COMPOSICAO 100% POLIESTER, ACABAMENTO EM DRY COM AMACIANTE PARA HIDROFILIDADE, TITULO DO FIO MULTIFILAMENTO 75/36 100% POLIESTER E GRAMATURA EM 130 GR/M2, TAMANHOS DIVERSOS.

UN

50

R$ 39,90

R$ 1.995,00

04

CAMISETA - CAMISETA MANGA CURTA, GOLA POLO, COM BORDADO DO BRASAO DO MUNICIPIO NO LADO ESQUERDO, MALHA PIQUET, NA COR AZUL MARINHO. NOS TAMANHOS DE P AO GG.

UN

33

R$ 54,90

R$ 1.811,70

TOTAL: (TREZE MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS.)

R$ 13.093,70

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as especificações técnicas e os requisitos mínimos para a contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais, acessórios e equipamento de som, para atendimento das crianças e jovens no âmbito do Projeto Mais Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de Porto dos Gaúchos.

3.2 A DISPENSA DE LICITAÇÃO se justifica na necessidade de atender a demanda do Projeto Mais Cultura, bem como fazer uma expansão dos atendimentos nas Comunidades São João e Novo Paraná, integrando as crianças e jovens na musicalidade, pois, a atividade musical desenvolve e fortalece o raciocínio, coordenação motora, percepção sonora e capacidade de interação social. Assim, sugere-se a formalização de processo de dispensa de licitação para a aquisição dos objetos acima especificados, sob critério de julgamento de menor valor global, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, nos incisos I e II do Art. 75, prevalecendo no presente caso, a economicidade como interesse da Administração.

4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

4.1. O valor dos serviços contratados é de R$ 13.093,70 (TREZE MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS) pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Unidade Orçamentária:-------- 903 – Emenda Impositiva.

Função:------------------------------ 13 - Cultura.

Sub-Função:----------------------- 392 – Difusão Cultural.

Programa:-------------------------- 0032 – Cultura que Transforma.

Projeto Atividade:--------------- 1138 – Aquisição de Uniformes.

Elemento de Despesas:------ 3390.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

RED./Código:--------------------- 0400.

Fonte--------------------------------- 1.500.0000750 Saldo--------- R$ 13.093,70.

6. DO CONTRATO

6.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll, e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 13.093,70 (TREZE MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS) e será pago da seguinte forma:

7.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA na conta bancaria da contratada, DETALHES UNIFORMES LTDA. inscrito no CNPJ sob n° 22.096.647/0001-00. Após a Emissão de Nota fiscal.

8. DO FUNDAMENTO LEGAL

8.1. O presente certame está em conformidade com as recomendações prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO lI, e em conformidade com as recomendações prescritas no artigo 2, inciso ll da Lei Municipal nº. 538/14, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto dos Gaúchos - MT, 15 de julho de 2026

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE


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