PROCESSO LICITATÓRIO - INEXIGIBILIDADE Nº. 014/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2026
INEXIGIBILIDADE Nº. 014/2026
Preâmbulo
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Cultura, realizará Processo de Licitação N° 048/2026, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, SHOW ARTÍSTICO DURANTE O EVENTO 3ª JORNADA CULTURAL E 21º FESPEVA NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2026, SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM THULIO &THIAGO. Conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.
1.2. CONTRATADO:
THULIO DE L. MOREIRA & THIAGO G. BARBOSA LTDA, inscito no CNPJ n° 45.267.148/0001-25, ENDEREÇO: R JOSE FELIX NEVES, nº 803, SALA 2A, Bairro: CENTRO, Municpio de TABAPORÃ- MT, CEP: 78.563-000, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1. SHOW ARTÍSTICO DURANTE O EVENTO 3ª JORNADA CULTURAL E 21º FESPEVA NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2026, SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM THULIO &THIAGO.
| LOTE 01 | ||||||
| ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
| 01 | SHOW ARTÍSTICO DURANTE O EVENTO 3ª JORNADA CULTURAL E 21º FESPEVA NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2026, SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM THULIO &THIAGU. Show Artístico com a dupla Thulio & Thiago, a realizar-se na cidade de Porto dos Gaúchos-MT no dia 02 de agosto de 2026, com duração de 1 h e 30 min de show, na Lanchonete e Restaurante Flutuante. Quesitos inclusos: Transporte da Dupla, Banda e equipe, alimentação, hospedagem e produção Por Conta do Contratante: Palco, som, iluminação e camarim. | UN | 1 | R$ 65.000,00 | R$ 65.000,00 | |
| VALOR TOTAL: SESSENTA E CINCO MIL REAIS. | R$ 65.000,00 | |||||
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para realização do procedimento licitatório.
E, com o objetivo de instituir o Processo Administrativo que visa a expedições do Ato de inexigibilidade de Licitação, informamos a existência de previsão de recurso orçamentários para o Exercício de 2026, par assegurar o pagamento das obrigações, com base no oficio expedido pelo setor de contabilidade em anexo.
Não obstante, acompanha o presente processo, a comprovação da consagração dos artistas e a exclusividade para comprovação da contratação direta. Por fim diante de todo exposto, vale ressaltar quer os Serviços que este Executivo pretende contratar, se refere a contratação de profissional do setor artístico, de forma direta/ou por empresário exclusivo.
A escolha da dupla Thulio & Thiago se justifica pelos seguintes fatores
Notória especialização e reconhecimento público da dupla no cenário da música sertaneja Regional sendo referência no gênero;
Adequação ao evento cultural e esportivo, com expectativa de grande público e necessidade de um show que atenda ao gosto da maioria dos munícipes;
Inviabilidade de competição, visto que a apresentação de um artista específico não pode ser substituída por outro sem comprometer os objetivos do evento;
Demonstração de exclusividade, garantindo que a negociação seja realizada sem intermediários desnecessários, garantindo economicidade e eficiência à Administração Pública.
A contribuição da administração passa pela adequação das estruturas municipais, sejam elas viárias ou de urbanismo, como meio de garantir o perfeito entretenimento da população e proteção dos bens públicos.
Como forma de promover o evento, e assegurar o retorno social e econômico ao município, através do fomento indireto ao comércio local, vê-se a necessidade de contratação de artistas de renome regional como meio de se exercer o fascínio do público aos eventos em questão.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:
Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Função:------------------------------ 13 – Cultura.
Sub-Função:----------------------- 392 – Difusão Cultural.
Programa:-------------------------- 0033 – Cultura Para Todos.
Projeto Atividade:--------------- 2061 – Jornada Cultural.
Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RED./Código:--------------------- 0394.
Fonte--------------------------------- 1.701.321000 Saldo --------R$ 65.000,00.
5. DO CONTRATO:
5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), e será pago da seguinte forma:
6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada THULIO DE L. MOREIRA & THIAGO G. BARBOSA LTDA, portadora do CNPJ n° 45.267.148/0001-25, após a Emissão de Nota fiscal.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. FISCAL DE CONTRATOS
9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2026.
Porto dos Gaúchos/MT, 15 de julho de 2026.
Município de Porto dos Gaúchos/MT
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
| Edições | (45) 16 de Julho de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |