​DECRETO Nº 061/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

DECRETO Nº 061/2026 DE 14 de Julho de 2.026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal Nº 1.321/2026;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 176.807,55 (Cento e setenta e seis mil oitocentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2026.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................. 06

UNIDADE: FMAS Fundo Municipal de Assistência Social................................................. 003

FUNÇÃO: Assistência Social................................................................................................... 08

SUB FUNÇÃO: Assistência Comunitária.............................................................................. 244

PROGRAMA: Gestão de Benefícios Eventuais................................................................... 0012

PROJ/ATIV: Auxílio Alimentação....................................................................................... 2137

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3390.................................................................................... R$ 176.807,55

Fonte de Recurso: 2.661.0000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social................................................................................................................................. R$ 11.807,55

Fonte de Recurso: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos.......... R$ 165.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 176.807,55

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 14 de Julho de 2026

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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