​DECRETO Nº 062/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

DECRETO Nº 062/2026 DE 14 de Julho de 2.026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal Nº 1.322/2026;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2026.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa............................................. 16

UNIDADE: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa....................................... 001

FUNÇÃO: Cultura ................................................................................................................... 13

SUB FUNÇÃO: Difusão Cultural ......................................................................................... 392

PROGRAMA: Cultura para Todos....................................................................................... 0033

PROJ/ATIV: Jornada Cultural.............................................................................................. 2061

ELEMENTO DE DESPESA:

Aplicações Diretas: 3390.00.00.00.00. red. 394...................................................... R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 1.701.321000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais .................................................................................... R$ 200.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 200.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 14 de julho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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