LEI Nº 1.322/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
LEI Nº 1.322/2026 DE 14 de Julho de 2.026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por decreto até o valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2026.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa............................................. 16
UNIDADE: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa....................................... 001
FUNÇÃO: Cultura ................................................................................................................... 13
SUB FUNÇÃO: Difusão Cultural ......................................................................................... 392
PROGRAMA: Cultura para Todos....................................................................................... 0033
PROJ/ATIV: Jornada Cultural.............................................................................................. 2061
ELEMENTO DE DESPESA:
Aplicações Diretas: 3390.00.00.00.00. red. 394...................................................... R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1.701.321000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais .................................................................................... R$ 200.000,00
TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 14 de julho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal
| Edições | (45) 16 de Julho de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |