ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2026
(MINUTA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de 2026, autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2026 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços nº. 007/2026, de acordo com o disposto no artigo 28 da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a(s) Licitante(s) Vencedora(s).
Objeto: REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, VISANDO O TRANSPORTE DIÁRIO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, EM ROTAS URBANAS E RURAIS, DURANTE O PERÍODO LETIVO.
1. Consideram-se registrados os preços do(s) Detentor (ES) da Ata:
Empresa:
MAURO ALVES TRANSPORTES, com sede na ROD MT 338, nº 05, bairro: VILA SIMIONE e CNPJ sob nº 08.580.753/0001-25, Município de ITANHANGA – MT, CEP: 78.579-000 representado(a) pelo(a) Senhor(a). MAURO ALVES, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 07708165 SEJSP-MT. e CPF sob o n.º 534.977.321-68
| LOTE 1 | |||||
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 4 | FAZ. WL X COMUNIDADE SIMINIONE/ITANHANGÁ | KM | 52272 | R$ 8,50 | R$ 444.312,00 |
| 5 | FAZ. ALVORADA X COMUNIDADE SIMIONE/ITANHANGÁ | KM | 33000 | R$ 8,50 | R$ 280.500,00 |
| 7 | FAZ. SIMIONI X COMUNIDADE SIMIONI/ITANHANGÁ | KM | 31680 | R$ 8,00 | R$ 253.440,00 |
| 14 | FAZ. OURO BRANCO X COMUNIDADE SIMIONI/ITANHANGÁ | KM | 39072 | R$ 8,50 | R$ 332.112,00 |
| Total: | R$ 1.310.364,00 | ||||
Empresa:
GABRIELA TURISMO E TRANSPORTE LTDA, com sede na R PANAMBI, nº 290, bairro: INDUSTRIAL, e CNPJ sob nº 26.591.719/0001-38, Município de SORRISO – MT, CEP: 78.890-000 representado(a) pelo(a) Senhor(a). MAURICIO TONETT, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 13/R1941882 SSP/MT. e CPF sob o n.º 657.819.109-72.
| LOTE 1 | |||||
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 2 | FAZ. AGROVERA/SÃO GABRIEL X IPIRANGA DO NORTE | KM | 51216 | R$ 11,50 | R$ 588.984,00 |
| 3 | FAZ. OURO BRANCO X IPIRANGA DO NORTE | KM | 43560 | R$ 11,50 | R$ 500.940,00 |
| Total: | R$ 1.089.924,00 | ||||
Empresa:
H E KRIEGER - SERVICOS LTDA, com sede na ROD ROD J-3, nº S/N, bairro: CENTRO, e CNPJ sob nº 45.747.428/0001-30, Município de PORTO DOS GAUCHOS – MT, CEP: 78.560-000 representado(a) pelo(a) Senhor(a). HANS EGON KRIEGER, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 732021 SSP/MT. e CPF sob o n.º 768.737.901-25.
| LOTE 1 | |||||
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 12 | FAZ. AGUAS DO BATELÃO X NOVO PARANÁ | KM | 63360 | R$ 8,50 | R$ 538.560,00 |
| Total: | R$ 538.560,00 | ||||
Empresa:
HENRIQUE SILVERIO DE ALMEIDA TRANSPORTES, com sede na R RUA SANTA ROSA, nº 706, bairro: CENTRO, e CNPJ sob nº 53.373.286/0001-17, Município de PORTO DOS GAUCHOS – MT, CEP: 78.560-000 representado(a) pelo(a) Senhor(a). HENRIQUE SILVEIRO DE ALMEIDA, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 27128040 SEJUSP/MT. e CPF sob o n.º 361.841.289-49.
| LOTE 1 | |||||
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 1 | FAZ. ITANHANGÁ X CAMBARÁ | KM | 36960 | R$ 8,00 | R$ 295.680,00 |
| 8 | FAZ. GUIMAG X COMUNIADE CAMBARÁ | KM | 36960 | R$ 8,00 | R$ 295.680,00 |
| 13 | FAZ. SANTO ANTONIO X TABAPORÃ | KM | 39600 | R$ 8,00 | R$ 316.800,00 |
| Total: | R$ 908.160,00 | ||||
Empresa:
NELSON SILVERIO DE ALMEIDA, com sede na AV MATO GROSSO, nº 1510, bairro: CENTRO, e CNPJ sob nº 36.254.180/0001-85, Município de PORTO DOS GAUCHOS – MT, CEP: 78.560-000 representado(a) pelo(a) Senhor(a). NELSON SILVEIRO DE ALMEIDA, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 31944104 SSPPR/MT. e CPF sob o n.º 428.028.499-72.
| LOTE 1 | |||||
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 6 | FAZ. BOM JESUS X NOVO PARANÁ | KM | 39600 | R$ 8,00 | R$ 316.800,00 |
| 9 | FAZ. MORADA DO SOL X NOVO PARANÁ | KM | 63360 | R$ 8,50 | R$ 538.560,00 |
| 10 | FAZ. BURITI X NOVO PARANÁ | KM | 18480 | R$ 8,00 | R$ 147.840,00 |
| Total: | R$ 1.003.200,00 | ||||
Empresa:
L L GONCALVES TRANSPORTES, com sede na R CAMPO GRANDE, nº S/N, bairro: GLEBA SAO JOAO, e CNPJ sob nº 19.548.616/0001-20, Município de PORTO DOS GAUCHOS – MT, CEP: 78.560-000 representado(a) pelo(a) Senhor(a). LEANDRO LUCIO GONÇALVES, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 14616602 SSP/MT. e CPF sob o n.º 017.829.091-25.
| LOTE 1 | |||||
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 11 | FAZ. JESUINA X COMUNIDADE SÃO JOÃO | KM | 31680 | R$ 8,50 | R$ 269.280,00 |
| Total: | R$ 269.280,00 | ||||
2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
2.1. Os serviços serão prestados através de autorização do setor de Regulação da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a autorização, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os demais itens serão disponibilizados de acordo com ordens de serviços pela Secretaria Municipal de Educação.
2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados imediatamente, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
2.4. Os valores estimados supracitados não implicam em previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores após a solicitação e prestação dos serviços.
2.5. Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, o prazo de validade, a data da emissão, os dados do contrato e do órgão CONTRATANTEcre, o período respectivo de execução do contrato, o valor a pagar, eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE.
2.7. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
Prazo de pagamento
2.8. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, que será processada pelo Gestor Municipal de Educação.
3. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
4. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e suas alterações.
6. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:
I - apresentação de documentação falsa;
II - retardamento na entrega dos produtos;
III - comportamento inidôneo;
IV - fraude na execução do contrato;
V - falha na execução do contrato.
7. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.
8. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
9. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.
11. 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
12. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2026 com os termos aditados e a proposta da(s) detentora(s) da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
14. Para constar foi lavrado o presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Porto dos Gaúchos/MT, em 16 de julho de 2026.
| Município de Porto dos Gaúchos/MT VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal | ||||
| GABRIELA TURISMO E TRANSPORTE LTDA. CNPJ Sob o n° 26.591.719/0001-38 Mauricio Tonett | H E KRIEGER – SERVIÇOS LTDA. CNPJ Sob o n° 45.747.428/0001-30 Hans Egon Krieger | |||
| HENRIQUE SILVERIO DE ALMEIDA. CNPJ Sob o n° 53.373.286/0001-17 Henrique Silverio de Almeida | NELSON SILVERIO DE ALMEIDA. CNPJ Sob o n° 36.254.180/0001-85 Nelson Silverio de Almeida | |||
| L L GONÇALVES TRANSPORTES – ME. CNPJ Sob o n° 19.548.616/0001-20 Leandro Lúcio Gonçalves | MAURO ALVES TRANSPORTES. CNPJ Sob o n° 08.580.753/0001-25 Mauro Alves | |||
| Eder Enio Tusset CPF 042.580.911-03 Testemunha | Moroni Wolf Isernhagen Schaedler CPF 061.385.931-62 Testemunha | |||
| Edições | (46) 17 de Julho de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |