NOTIFICAÇÃO 007 CONTRATO 181/2024

NOTIFICAÇÃO 007

CONTRATO 181/2024

1. DO CONTRATANTE E CONTRATADA:

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, entidade de direito público, estabelecido com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos - MT, neste ato presentado pelo fiscal de obra Sr. Felipe Cardoso Domingos, considerando visita técnica realizada em obra, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA – ME, CNPJ Sob o n°. 40.528.355/0001-72, representante legal senhora Zuleine Maria Da Conceição Mendes brasileira, portador da cédula de identidade RG n° 03528481 SSP/MT, e inscrito no CPF sob n° 921.848.391-91.

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA - ME, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

2. DAS INCONSITÊNCIAS:

Após a conclusão dos serviços executados na obra de Reforma e Ampliação do CRAS, foi constatada a ocorrência de vazamento de água sob o piso em um dos ambientes da edificação.

Em vistoria realizada no local, verificou-se a presença de água emergindo pelas juntas do revestimento, indicando a existência de vazamento na tubulação hidráulica embutida. Pelas características observadas, há indícios de que o problema seja proveniente da rede de água fria localizada na parede adjacente ao ambiente afetado, possivelmente decorrente de falha na execução de conexão hidráulica.

Dessa forma, a empresa fica NOTIFICADA para que providencie, às suas expensas, a imediata identificação da origem do vazamento, promovendo a abertura dos locais necessários, a execução dos reparos na tubulação, a realização dos testes de estanqueidade e a completa eliminação do problema.

Após o reparo da rede hidráulica, a empresa deverá executar a recomposição integral dos elementos afetados, incluindo contrapiso, revestimento cerâmico, rejuntes, rodapés, pintura ou quaisquer outros acabamentos eventualmente danificados durante a intervenção, restabelecendo as condições originais da obra, sem ônus para a Administração.

Ressalta-se que todos os serviços deverão observar as normas técnicas aplicáveis e garantir a perfeita estanqueidade da instalação hidráulica, de modo a evitar novas ocorrências de vazamentos.

Solicitamos manifestação da empresa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, bem como a apresentação das providências que serão adotadas e do cronograma para solução definitiva do problema, sob pena da adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis.

3. DOS ANEXOS:
Imagem 01 – Pisos com infiltração Imagem 02 – Pisos com infiltração
Imagem 03 – Pisos com infiltração Imagem 04 – Pisos com infiltração

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA a adotar, de forma imediata, todas as providências necessárias para identificar a origem do vazamento e promover sua completa eliminação, realizando, às suas expensas, os reparos na rede hidráulica, os testes de estanqueidade e a recomposição integral dos pisos, paredes, revestimentos e demais acabamentos eventualmente afetados pela intervenção.

Porto dos Gaúchos, 17 de julho de 2026

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RAMON ABRAÃO DE PAULA

Eng. Civil - CREA SP 5070772107

Fiscal de Obras - Portaria nº 186/2022


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